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Americano acusado de crimes financeiros pede revogação de prisão preventiva para extradição

A defesa do norte-americano L.R.K. impetrou Habeas Corpus (HC 93743) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o réu aguarde julgamento de extradição em liberdade. A Prisão Preventiva para Extradição (PPE) foi decretada pela ministra Ellen Gracie, presidente da Corte, em janeiro deste ano.

A defesa do norte-americano L.R.K. impetrou Habeas Corpus (HC 93743) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o réu aguarde julgamento de extradição em liberdade. A Prisão Preventiva para Extradição (PPE) foi decretada pela ministra Ellen Gracie, presidente da Corte, em janeiro deste ano.

L.R.K. foi preso pela Polícia Federal no estado de Roraima, onde residia e atuava como empresário no ramo do turismo. No distrito americano de Wisconsin, é acusado de cometer crimes financeiros.

Os advogados apontam ilegalidade na prisão preventiva. A decisão da ministra Ellen Gracie, segundo a defesa, não teria evidenciado a urgência para a autorização da PPE, exigida pelo artigo 82 da Lei 6.815/81 (Estatuto do Estrangeiro). “O decreto está desprovido de fundamentação e não estão presentes os pressupostos que justifiquem a prisão preventiva do paciente [acusado]”.

A defesa alega, ainda, que o decreto expedido pelo Supremo ofende o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. O dispositivo diz que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser públicas e fundamentadas, sob pena de nulidade.

A ministra Cármen Lúcia é a relatora do HC 93743.

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