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Governador José Serra questiona lei paulista que determina detalhamento de ligações nas contas telefônicas

O governador de São Paulo, José Serra, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4019 para pedir a suspensão da Lei 12.155/05, do estado de São Paulo, que versa sobre a obrigação de discriminação detalhada das ligações locais nas contas telefônicas.

O governador de São Paulo, José Serra, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4019 para pedir a suspensão da Lei 12.155/05, do estado de São Paulo, que versa sobre a obrigação de discriminação detalhada das ligações locais nas contas telefônicas.

José Serra relata que ordenou o veto ao Projeto de Lei 674/02, que resultou na lei ora questionada. No entanto, a suspensão foi rejeitada pela Assembléia Legislativa de São Paulo. Na ADI, o governador afirmou que a competência para legislar sobre o setor de telecomunicações é exclusiva da União, conforme a Constituição Federal em seu artigo 22, inciso IV.

Em 1997 foi promulgada a Lei federal 9.472, que além de criar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como órgão regulador do setor, confirmou a competência da União para legislar sobre esse tipo de serviço.

“O quadro legal constitucional descrito determina a necessária conclusão de que a Assembléia Legislativa de São Paulo, ainda que movida por propósito aceitável, perpetuou flagrante inconstitucionalidade”, concluiu o governador.

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