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MPF/PE apura descumprimento de decisão judicial

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) instaurou procedimento administrativo para apurar a responsabilidade pelo descumprimento de ordem judicial da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, proferida em novembro de 2007. A liminar obriga a União e o estado de Pernambuco a adotarem as providências necessárias para a realização de cirurgias neurológicas em portadores de Parkinson, mediante a aquisição de equipamentos necessários para os procedimentos, com tudo custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) instaurou procedimento administrativo para apurar a responsabilidade pelo descumprimento de ordem judicial da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, proferida em novembro de 2007. A liminar obriga a União e o estado de Pernambuco a adotarem as providências necessárias para a realização de cirurgias neurológicas em portadores de Parkinson, mediante a aquisição de equipamentos necessários para os procedimentos, com tudo custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A liminar, proferida pelo juiz federal substituto Frederico Augusto Leopoldino Koehler, também estabeleceu um prazo de 20 dias para a cirurgia na paciente Silene Maurício da Silva, no Hospital da Restauração (HR) ou, se necessário, em qualquer outro estabelecimento com estrutura adequada, da rede pública ou privada. Silene faleceu no dia 2 de fevereiro, sem que a decisão judicial tenha sido cumprida.

Em sua determinação, o juiz federal argumenta que ”não se pode aguardar, indefinidamente, que o estado de Pernambuco resolva a compra dos equipamentos, pois o risco de vida dos pacientes aumenta a cada dia que se passa sem a solução do seu problema de saúde”, frisando que “a situação dos autos é excepcional, pois trata-se de direito à vida”.

Citando o artigo 196 da Constituição Federal, que garante o direito à saúde, o juiz federal afirma que “o Estado deve atuar para garantir integralmente esse direito, devendo ser ressaltado que o direito à vida tem posição de proeminência nos ordenamentos jurídicos dos Estados Democráticos de Direito”.

Ofício – Frente ao descumprimento da decisão, o Ministério Público Federal pediu ao juiz federal da 2ª Vara Federal em Pernambuco que seja expedido ofício ao Hospital da Restauração para que forneça a lista dos pacientes de Parkinson que deverão ser submetidos à cirurgia. No requerimento, também pede que a União e o estado de Pernambuco procedam ao cumprimento imediato da decisão.

Os representantes legais dos réus também devem ser advertidos de que, caso haja novos óbitos, novo procedimento administrativo será instaurado, estando sujeitos à punição por crime de homicídio, uma vez que o dever de agir para evitar tais resultados decorre da lei.

Para prestar maiores esclarecimentos, foram notificadas a filha da paciente Silene Maurício da Silva e a gerente-geral de assuntos jurídicos da Secretaria Estadual de Saúde, que comparecerão à Procuradoria da República em Pernambuco nos dias 12 e 13 de fevereiro, respectivamente.

Ação Civil Pública nº: 2007.83.00.019039-7- 2ª Vara da Justiça Federal

PA nº 1.26.000.000258/2008-18

Marcelo Benevides

A Justiça do Direito Online

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