A Justiça do Trabalho determinou que as empresas de transporte se abstenham de utilizar seus veículos e empregados no bloqueio da BR 364, em Rondonópolis, ou de outra rodovia, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada empresa.
A decisão foi proferida terça-feira (05.02) pelo juiz Wanderlei Rodrigues da Silva, que atuou no plantão no 1º grau durante o fim de semana e feriado de Carnaval, em medida cautelar proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
No pedido, o MPT alegou que a manifestação coloca em risco a integridade física das pessoas que necessitavam utilizar-se da rodovia, bem como viola o direito de ir e vir assegurado pela Constituição da República.
A manifestação dos caminhoneiros é um protesto contra liminar deferida pela Justiça do Trabalho em Rondonópolis, em dezembro, obrigando as empresas a manterem um controle de horário de trabalho do motoristas. Embora não haja nessa decisão liminar a determinação de que a jornada de trabalho seja de oito horas, as empresas querem evitar que seja controlado o número de horas trabalhadas.
Na decisão tomada esta semana, o juiz determinou inclusive a requisição de força policial para a desobstrução da rodovia.
O processo cautelar foi remetido à 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, onde a ação principal transita desde dezembro de 2007.