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TJMG reconhece legitimidade da Defensoria Pública de Minas Gerais na propositura de ACP

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu em sessão realizada na 2ª Câmara Cível, no dia 29 de janeiro, a legitimidade da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais na primeira Ação Civil Pública proposta pela Instituição, em outubro de 2006, antes da vigência da Lei Federal n° 11.448/07, que alterou a Lei da ACP. A ação pleiteava a interdição da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes de Belo Horizonte.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu em sessão realizada na 2ª Câmara Cível, no dia 29 de janeiro, a legitimidade da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais na primeira Ação Civil Pública proposta pela Instituição, em outubro de 2006, antes da vigência da Lei Federal n° 11.448/07, que alterou a Lei da ACP. A ação pleiteava a interdição da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes de Belo Horizonte.

O coordenador do Núcleo de Diretos Humanos, Gustavo Corgosinho, proferiu a sustentação oral na sessão de julgamento da 2ª Câmera Cível do Tribunal.

Para o defensor público do Núcleo de Direitos Humanos, Francisco Calcagno, a DPMG conquistou uma importante vitória. “É a construção de um precedente jurisprudencial reconhecendo a legitimidade da Defensoria Pública para proposituras de Ação Civil Pública em casos de relevante interesse social, independentemente da natureza do Direito Coletivo pleiteado”, destaca Calcagno.

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