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MPF/SP recomenda mais audiências públicas sobre aterro sanitário

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recomendou ao Departamento de Avaliação de Impactos Ambientais (Daia) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente - órgão de licenciamento ambiental do estado - a realização de mais duas audiências públicas, uma em Mauá e outra em Ribeirão Pires, para debater o estudo de impacto ambiental do aterro sanitário Central de Tratamento de Resíduos Leste (CTL), da empresa Ecourbis Ambiental S/A.

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recomendou ao Departamento de Avaliação de Impactos Ambientais (Daia) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – órgão de licenciamento ambiental do estado – a realização de mais duas audiências públicas, uma em Mauá e outra em Ribeirão Pires, para debater o estudo de impacto ambiental do aterro sanitário Central de Tratamento de Resíduos Leste (CTL), da empresa Ecourbis Ambiental S/A.

O CTL foi projetado para substituir o aterro São João, na zona leste de São Paulo, cuja capacidade está esgotada. Segundo o projeto, o aterro resolveria a questão do lixo na capital por 20 anos. Entretanto, seus impactos negativos seriam sentidos principalmente nas vizinhas Mauá e Ribeirão Pires.

Esta é a terceira recomendação do MPF sobre o licenciamento do aterro. Em outubro, a procuradora da República Rosane Campiotto questionou a falta de publicidade sobre o empreendimento. Na ocasião, o site sobre o projeto impedia que qualquer cidadão baixasse arquivo com o projeto.

Este mês, o MPF, por meio da mesma procuradora, recomendou ao Conselho Estadual do Meio Ambiente o cancelamento da convocação da audiência pública sobre o CTL, em Mauá, que acabou sendo realizada no último dia 24, no salão de um clube de futebol. O local não tinha condições para receber o evento, que foi divulgado de forma que não respeitou as exigências dos Conselhos Nacional e Estadual do meio ambiente.

Previsão – As audiências públicas para debater projetos que podem acarretar impacto ambiental são previstas por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A finalidade das audiências é expor aos interessados o conteúdo dos projetos em análise e seu estudo e relatório de impacto ambiental, permitindo que a população tire dúvidas, critique e dê sugestões ao poder público sobre o empreendimento.

A convocação dessas audiências deve observar os seguintes critérios de publicidade: a) convocação pelo Diário Oficial, com antecedência de 20 dias úteis; b) divulgação por meio de jornal de grande circulação no estado e pela imprensa e veículos locais, em especial rádios; c) o local indicado deve possuir condições adequadas de infra-estrutura e

acesso.

No caso do CTL, a audiência marcada para o último dia 17 de janeiro em Mauá não aconteceu, pois foi agendada para um buffet, um local com capacidade inadequada, que impedia o acesso da população atingida pelos impactos e interessada no debate, conforme apurado pelo MPF no local.

Apesar da recomendação do MPF ao Consema para que a audiência marcada para dia 24 fosse realizada em local adequado e adiada, a audiência aconteceu no salão nobre do Independente Futebol Clube, em total desrespeito às normas que regulamentam a convocação de audiências públicas. Conforme reportagens publicadas no dia seguinte, a audiência não transcorreu normalmente. Houve tumulto e ameaça de bomba.

Diante da inércia do Consema e da nulidade da audiência realizada em Mauá, o MPF enviou hoje a nova recomendação, requisitando as novas audiências públicas diretamente ao Daia, órgão licenciador. A recomendação determina que o órgão tem 48 horas para responder ao documento, sob pena de novas medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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