seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça dá prazo para acordo de revitalização do Engenho Corredor

A 2ª Vara da Justiça Federal da Paraíba concedeu 30 dias para que os proprietários do Engenho Corredor, sítio histórico do nascimento do escritor José Lins do Rego, cheguem a um acordo que viabilize a reforma do imóvel.

A 2ª Vara da Justiça Federal da Paraíba concedeu 30 dias para que os proprietários do Engenho Corredor, sítio histórico do nascimento do escritor José Lins do Rego, cheguem a um acordo que viabilize a reforma do imóvel. A audiência de conciliação, realizada na terça-feira, 29 de janeiro, foi solicitada pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), como última tentativa de acordo antes da apreciação pelo juiz dos pedidos liminares.

A Ação nº 2007.82.00.008539-3 foi movida para obrigar os proprietários à restauração do bem, tombado pelo patrimônio histórico estadual. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) foi chamado para integrar a ação, dada a importância da preservação do imóvel, testemunho do nascimento do escritor e do ciclo da cana-de-açúcar na Paraíba. A propriedade do engenho é dividida entre Clóris Monteiro Vieira de Melo, Ângela Cristina Vieira e Alba Regina Vieira Soares, sendo as duas primeiras detentoras da posse e a última autora de uma proposta para a recuperação do bem em troca de sua utilização econômica.

Essa proposta, no entanto, sofreu obstáculos por disputas relativas à divisão da fazenda onde se encontra o engenho. Na audiência, examinaram-se várias possibilidades e as partes foram advertidas das conseqüências do prosseguimento da ação com a apreciação da liminar pleiteada.

Na ocasião, o procurador da República Duciran Van Marsen Farena manifestou sua confiança numa solução amigável, “considerando que concessões recíprocas foram acenadas na audiência, como forma de solucionar o impasse que impede a celebração do acordo para a preservação do imóvel histórico”. O engenho, onde nasceu em 1901 o escritor José Lins do Rego, está localizado no município de Pilar, a 56 km de João Pessoa.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus
Justiça afasta Tabela Price e capitalização mensal de juros em contrato de imóvel com construtora
Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo