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Justiça Federal determina fechamento de casas de jogos em todo território nacional

Tramita perante a 1ª Vara Federal em Pernambuco Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal, na qual foi deferida liminar determinando o fechamento das casas de apostas em geral, jogo do bicho, videopôquer, bingos e outras manifestações que impliquem na prática de jogos de azar em todo o território nacional.

Tramita perante a 1ª Vara Federal em Pernambuco Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal, na qual foi deferida liminar determinando o fechamento das casas de apostas em geral, jogo do bicho, videopôquer, bingos e outras manifestações que impliquem na prática de jogos de azar em todo o território nacional. Vale salientar que o pedido inicial do MPF referia-se só às casas de jogo do bicho, tendo a decisão da JFPE ampliado a determinação para as outras formas de jogos também.

A medida está sendo executada com o apoio da Polícia Federal, cabendo ao Exército a guarda do material apreendido, particularmente máquinas de apostas com vistas à reciclagem para destinação social, se for considerado possível. Quanto aos demais materiais, serão destruídos, por se tratarem de instrumentos de infração legal.

O objetivo desta decisão é erradicar a prática de jogos de azar, até porque é objeto de proibição constitucional, quando da iniciativa de particulares. A decisão determina ainda a condução das pessoas que estejam operando a atividade ilícita (donos do negócio, crupiês, apontadores, cambistas, outros servidores associados), tipificada como contravenção penal, às autoridades competentes da Justiça do Estado, para fins de persecução criminal cabível. Além disso, foi fixada multa de 200 mil reais por evento configurado (jogo de azar).

Outra determinação importante da liminar é a citação de todos os Estados-membros da Federação e o Distrito Federal, na pessoa de seus respectivos Governadores, para responderem aos termos da mencionada ação, bem como para diligenciarem a imediata interrupção de atividades de sorteio de números e loterias de quaisquer espécies e veiculações, qualquer que seja a mídia e que por ventura tenham autorizado, usurpando atribuição constitucional exclusiva da União. Assim como em nosso Estado, o material apreendido deverá ser totalmente destruído, exceto equipamentos que possuam peças eletrônicas, que deverão ser depositados em uma unidade do Exército a ser indicada pelo Comando Militar respectivo. Esta citação deve ser cumprida num prazo de trinta dias.

O objetivo é que o fechamento dessas atividades, tidas como contravenções penais, não se restrinja a um único dia e nem se encerre na atual operação judicial-policial, tendo assim um caráter continuado e de âmbito nacional.

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