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Turma do TRF4 ratifica decisões do caso RTVE e defere direito de resposta

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ratificou por unanimidade as decisões anteriormente tomadas pelo desembargador federal Edgard Lippmann Júnior no recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo uso indevido da Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE).

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ratificou por unanimidade as decisões anteriormente tomadas pelo desembargador federal Edgard Lippmann Júnior no recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo uso indevido da Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE). A Turma determinou também, atendendo a nova manifestação do MPF, a extração de peças do processo para a deflagração de procedimento penal perante a Polícia Federal paranaense contra o diretor da emissora, Marcos Antonio Batista, por, em tese, estar configurado o crime de desobediência. Também foi deferido direito de resposta coletivo para a divulgação das notas da Ajufe e da ANMP, a cada 60 minutos, durante a programação diária da rede pública no próximo dia 12 de fevereiro.

O desembargador Lippmann, relator do recurso no TRF4, propôs uma questão de ordem durante a sessão da 4ª Turma para que a manifestação apresentada hoje pelo MPF fosse analisada pelo colegiado, pois o caso “tem gerado imensa polêmica, especialmente pelas inusitadas tentativas de se agredir as decisões da Justiça Federal”. O voto do magistrado foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma. O pedido do MPF para que fosse aplicada multa pessoal por reincidência não foi analisado hoje, devendo ser apreciado quando for julgado o mérito do agravo de instrumento (para o qual ainda não há data definida).

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