seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

INSS é condenado a indenizar segurada por atraso no recebimento de auxílio-doença

A 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, de forma unânime, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a indenizar a segurada L.F.S. em dois mil reais, corrigidos monetariamente, a título de danos morais, em razão de atraso no pagamento do benefício de auxílio-doença.

A 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, de forma unânime, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a indenizar a segurada L.F.S. em dois mil reais, corrigidos monetariamente, a título de danos morais, em razão de atraso no pagamento do benefício de auxílio-doença. O problema ocorreu devido a falha cometida por funcionário do atendimento a clientes do órgão. O atraso acabou impedindo a beneficiária de honrar compromissos e, por conta disso, ela foi inscrita nos serviços de proteção ao crédito.

A decisão da Turma foi proferida no julgamento de dupla apelação cível apresentada pelo INSS – que pretendia a reforma da sentença da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que já a havia condenado em 1ª instância – e pela segurada – que requeria a majoração do valor da condenação de 1o grau. No entanto, de acordo com o relator do caso no TRF, desembargador federal Reis Friede, a fixação dos danos morais deve atender ao princípio da razoabilidade: “Não há critérios objetivos para a fixação da indenização a título de danos morais, subordinando-se a mesma ao arbítrio judicial, que deve pautar-se pelo critério de equilíbrio. No caso, entendo como razoável a fixação dos danos morais em dois mil reais, valor que se demonstra compatível com as circunstâncias observadas no caso em concreto”, explicou.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Homem que recebeu cinco meses de seguro-desemprego enquanto trabalhava é condenado
Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro
Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus