seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STJ concede liminar a três presos pela Operação Carranca

O empresário Ronaldo Farias de Lacerda, preso pela Operação Carranca da Polícia Federal, conseguiu liminar no Superior Tribunal da Justiça (STJ) para responder ao processo em liberdade.

O empresário Ronaldo Farias de Lacerda, preso pela Operação Carranca da Polícia Federal, conseguiu liminar no Superior Tribunal da Justiça (STJ) para responder ao processo em liberdade. Como controlador da construtora Lacerda Engenharia, de Alagoas, ele é acusado de desfalcar o erário em mais de R$ 13 milhões, por meio de fraudes a licitações e desvio de verbas federais que eram repassadas por meio de convênios a prefeituras.

Outros dois presos na mesma operação também conseguiram liminar no STJ: Christiano Esequiel de Mendonça e Paulo Roberto Esequiel de Mendonça. Eles responderão ao processo em liberdade, pelo menos até que a Quinta Turma do STJ aprecie o mérito do pedido de habeas-corpus. Ambos estariam ligados à Construtora Estrela, também envolvida nas fraudes.

Todas as liminares foram concedidas pelo vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins. Quanto ao empresário, ele concluiu que o decreto que resultou na prisão de Ronaldo Lacerda não tem fundamento legal. Para o ministro, que está no exercício da Presidência do Tribunal, suposições e probabilidades não são suficientes para justificar a prisão preventiva de uma pessoa. O caso ainda será analisado pela Quinta Turma do STJ, que poderá assegurar a liberdade ao empresário, ou revogar a liminar dada, restabelecendo novamente a prisão.

O empresário foi preso no ano passado por indícios de participação em crimes de lavagem de dinheiro, fraude a licitações, desvio e apropriação de recursos federais, sonegação fiscal, corrupção e formação de quadrilha. Conforme relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU), cinco grupos de construtores, entre eles o de Ronaldo Lacerda, teriam causado um prejuízo de quase R$ 20 milhões aos cofres públicos.Os crimes teriam ocorrido em 55 municípios do interior de Alagoas.

A prisão preventiva de Ronaldo Lacerda foi decretada pelo fato de ele ser o controlador de uma das empresas envolvidas nos supostos crimes e na possibilidade de ele destruir documentos necessários à instrução criminal. O Juízo Federal da 8ª Vara Federal de Alagoas considerou provável que o empresário se valesse da condição de superior hierárquico para compelir seus empregados e pessoas que lhe prestam serviços a fazerem declarações segundo sua orientação.

O decreto prisional ainda avaliou a ameaça à ordem econômica, porque, permanecendo solto, poderia “exercer livremente suas atividades ilícitas”, além do que “o patrimônio identificado como sendo dos envolvidos não seria suficiente para ressarcir os desfalques causados”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Homem que recebeu cinco meses de seguro-desemprego enquanto trabalhava é condenado
Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro
Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus