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Negada liminar a ex-vereador condenado por homicídio no RJ

Depois de passar por todas as instâncias do Judiciário sem sucesso, o ex-vereador do município de São João de Meriti (RJ) Cláudio Heleno dos Santos Lacerda teve mais um pedido negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Depois de passar por todas as instâncias do Judiciário sem sucesso, o ex-vereador do município de São João de Meriti (RJ) Cláudio Heleno dos Santos Lacerda teve mais um pedido negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi condenado por disparar tiros durante uma partida de futebol, em 1991, quando um adolescente foi atingido. Na tentativa de anular o julgamento que o condenou, o ex-vereador ingressou com habeas-corpus no STJ. O vice-presidente do Tribunal, ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da Presidência, não concedeu a liminar.

Cláudio Heleno Lacerda quer assegurar-se de que um eventual mandado de prisão não seja expedido contra ele antes do trânsito em julgado de um recurso extraordinário. No Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-vereador sustenta a tese de legítima defesa que, segundo ele, não teria sido submetida para apreciação no Tribunal de Júri, que acabou por condená-lo.

Em sua decisão, o ministro Francisco Peçanha Martins afirmou que o pedido de liminar se confunde com a apreciação do mérito da causa, análise que caberá aos membros da Quinta Turma do STJ. Cláudio Heleno Lacerda foi condenado pelo Tribunal do Júri da Primeira Vara Criminal da Comarca da Capital do Rio de Janeiro por tentativa de homicídio qualificado, crime previsto no artigo 121 do Código Penal.

Segundo a denúncia do Ministério Público estadual (MP-RJ), Cláudio Heleno Lacerda assistia a uma partida de futebol, quando viu o goleiro adversário, enfurecido por ter sofrido um gol, chutar com força uma bola que acabou acertando um menino gandula. Cláudio Lacerda, à época policial militar daquele estado, discutiu com o goleiro e disparou. O goleiro conseguiu escapar, mas um adolescente que soltava pipa em cima do muro do estádio esportivo sofreu lesões em uma das pernas.

O Tribunal do Júri condenou Cláudio Heleno Lacerda concedendo ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a sua prisão quando do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da sentença condenatória. Com o despacho do vice-presidente, ministro Peçanha Martins, o processo foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para parecer. A relatoria do habeas-corpus do ex-vereador ficou a cargo da ministra do STJ Laurita Vaz.

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