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STJ nega habeas-corpus em processo sobre tráfico de drogas do Rio Grande do Sul

O ministro Francisco Peçanha Martins, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas-corpus impetrado pela gaúcha L.D., presa por tráfico de drogas. Foram encontrados cerca de 24 gramas de cocaína na casa da mãe da ré, durante a investigação de um outro crime.

O ministro Francisco Peçanha Martins, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas-corpus impetrado pela gaúcha L.D., presa por tráfico de drogas. Foram encontrados cerca de 24 gramas de cocaína na casa da mãe da ré, durante a investigação de um outro crime. Os policiais procuravam os responsáveis por um duplo homicídio ocorrido na Vila Buraco Quente, em Porto Alegre, onde a acusada e sua mãe moram.

A defesa alega que a mãe de L.D. teria sido pressionada para admitir que a droga localizada na sua casa seria da sua filha. Posteriormente, ela não teria sido ouvida em juízo, o que caracterizaria cerceamento de defesa e desrespeitaria o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. Afirma também que a genitora da ré foi pressionada para admitir a propriedade da droga. Alega, por fim, que a acusada nunca havia sido presa, tem endereço conhecido e bons antecedentes.

Em sua decisão, o ministro Peçanha Martins considerou que o pedido de habeas-corpus se confundiria com o próprio mérito da ação, que deve ser analisado no tribunal no qual se originou o processo. Além disso, o exame do pedido exigiria a análise de provas e fatos, o que seria incompatível com o habeas-corpus. Com tal fundamentação, o ministro negou o pedido.

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