Na sessão desta terça-feira (29), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acolhendo proposta do Relator Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, revogou, por unanimidade, a liminar que suspendia a homologação do resultado da prova oral do XXXIII Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Trabalho da 2ª Região.
A decisão de hoje autoriza a continuidade do Concurso até a sua conclusão.
A suspensão ora revogada do Concurso havia sido determinada em dezembro, no Procedimento de Controle Administrativo nº 200710000017086, requerido pela Procuradoria da República do Estado de São Paulo.