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TRE-RN cassa dois vereadores de Canguaretama por infidelidade partidária

Os vereadores da Canguaretama, Antônio Freire de Oliveira e Maria do Rosário Soares Silva de Maria, ambos do PMDB, tiveram decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), nesta quinta-feira (29), a perda de seus mandatos eletivos obtidos em 2004.

Os vereadores da Canguaretama, Antônio Freire de Oliveira e Maria do Rosário Soares Silva de Maria, ambos do PMDB, tiveram decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), nesta quinta-feira (29), a perda de seus mandatos eletivos obtidos em 2004. Eles são os primeiros políticos do Rio Grande do Norte a terem seus mandatos cassados sob a vigência da Resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada em 30 de outubro de 2007. A decisão pela perda dos cargos foi tomada por 4 votos a 1, em um plenário lotado. “A decisão é inédita, mas de muita firmeza”, destacou o juiz Fernando Pimenta, relator da Representação 2695/2007, interposta pelo Diretório Municipal do Partido da Mobilização Nacional (PMN) de Canguaretama contra Antônio Freire, Maria do Rosário e o Diretório Municipal do PMDB.

Antonio e Maria do Rosário alegaram em sua defesa que foram discriminados e humilhados pela direção municipal do PMN em abril de 2005, quando foram destituídos do comando da agremiação. Eles apoiavam o prefeito Edmilson Faustino dos Santos e não aceitaram a mudança de posição do partido, que foi para a oposição. “Eles demonstraram fidelidade ao prefeito e não ao partido”, disse em sua sustentação oral o advogado do PMN, André Augusto de Castro.

O relator Fernando Pimenta ressaltou que não há fato concreto, apresentado pelos vereadores como um dos motivos para a desfiliação, a ameaça de que o PMN lhes negaria legenda para a candidatura à reeleição no pleito de 2008. “Também não ficou comprovada grave discriminação contra estes vereadores”, frisou. Fernando Pimenta lembrou ainda que eles esperaram mais de dois anos para deixar o partido, desfiliando-se apenas em 5 de setembro de 2007. Segundo o juiz, eles não tinham a seu favor nenhum dos motivos para alegar justa causa para a migração partidária.

Para haver a configuração de justa causa, ou seja, para que o político possa comprovar que deixou o partido por motivos justificados é preciso que ocorra 1) incorporação ou fusão do partido; 2) criação de um novo partido; 3) mudança substancial do programado partido ou desvio reiterado do programa partidário e 4) grave discriminação pessoal. É o que determina o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Resolução 22.610/TSE.

O voto divergente do proferido pelo relator foi o de desembargador Rafael Godeiro. “Os vereadores foram eleitos pelo prisma da infidelidade mesmo. Como iriam adivinhar que em 30 de outubro de 2007, o TSE editaria uma Resolução sobre o assunto”, observou o desembargador, sustentando seu posicionamento. Segundo Rafael Godeiro há políticos que mudaram cinco, seis, setes vezes e a aplicação dos efeitos dessa Resolução (22.610) é uma traição aos políticos eleitos, legitimamente, sobre uma cultura anterior já consolidada. “Quero ver se a Resolução fosse editada para mandatos futuros, queria ver se alguém seria infiel”, argumentou o desembargador.

O juiz Magnus Barreto disse achar interessante o voto divergente do seu colega de Pleno, mas votou com o relator. “O problema da fidelidade já vinha sendo debatido. Mas não se acreditava que a Resolução viria e se viesse seria rigorosa”, observou. Também acompanharam o voto do juiz Fernando Pimenta, os juízes Jarbas Bezerra e André Luiz Medeiros.

O procurador regional eleitoral, Edilson Alves de França, disse ao final do julgamento que esta “era uma decisão esperada, em benefício da moralidade tão esperada pela população”. Quanto à argumentação dos dois políticos de Canguaretama de que foram desrespeitados pelo PMN, ele enfatizou : “Somente os dissabores da política não justificam a desfiliação”.

O acórdão da decisão do TRE/RN deve ser publicado ainda esta semana. Após publicado este documento, a direção municipal do PMN deverá indicar os suplentes que assumiram os cargos de Antônio Freire e Maria do Rosário. Os dois ainda poderão entrar com pedido de reconsideração perante o TRE-RN.

Extremoz

O Diretório do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de Extremoz não conseguiu obter a decretação da perda de mandato eletivo do vereador Armando Fraga da Silva, que trocou o partido pelo PSB. Também julgado nesta quinta, o processo 2723/2007 foi resolvido logo no julgamento da preliminar de Decadência, pois a Representação deu entrada na Secretaria do TRE-RN fora do prazo previsto pela Resolução 22.610 do TSE, no dia 30 de novembro. O PTB pretendia colocar no lugar de Armando, o suplente Avanílson Matias do Nascimento.

Em sua defesa, Armando Fraga disse que “foi expulso das fileiras do partido”.

A decisão do Tribunal em extinguir o processo sem julgamento de mérito ocorreu à unanimidade.

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