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Suspensa decisão do TJ-RJ que desrespeitou teto remuneratório

Acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) favorável a um procurador municipal, mas que desrespeitou o teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, foi suspenso por determinação da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie.

Acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) favorável a um procurador municipal, mas que desrespeitou o teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, foi suspenso por determinação da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie.

A decisão foi tomada na análise do pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 192, ajuizado no Supremo Tribunal Federal pelo município do Rio de Janeiro. De acordo com a ação, ao impedir a aplicação do teto, a medida da 11ª Câmara Cível do TJ-RJ ofendeu a Constituição Federal, que em seu artigo 37, inciso XI, com as alterações produzidas pela Emenda Constitucional 41/2003, prevê o teto da remuneração para o serviço público.

Outro argumento apresentado pelo município é a existência de grave lesão à economia pública, uma vez que os valores pagos ao procurador, em razão da execução do acórdão, “dificilmente serão ressarcidos aos cofres públicos”.

Decisão

A ministra ponderou que a execução do acórdão questionado contraria a aplicação do teto remuneratório, disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Ela ressaltou que não cabe, em se tratando de suspensão de tutela antecipada, a analise da constitucionalidade da Emenda Constitucional 41/2003, que alterou o artigo 37 da Constituição, e nem de suposto direito adquirido por parte do procurador. Isso porque a jurisprudência do STF é firme no sentido de que “não cabe, em suspensão, a análise com profundidade e extensão da matéria de mérito analisada na origem”, salientou.

Ellen Gracie afirmou ainda que, além de não haver previsão orçamentária para essa despesa, o que causaria lesão à economia pública estadual, a existência de outros servidores em situação potencialmente idêntica à do procurador pode causar o chamado “efeito multiplicador”.

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