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DEM questiona no STF Previdência Social para trabalhadores rurais em áreas invadidas

O DEM ajuizou na tarde de ontem (29) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4012) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social que enquadra como segurados da Previdência Social as pessoas que exercem atividade rural em áreas invadidas mediante “esbulho possessório”.

O DEM ajuizou na tarde de ontem (29) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4012) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social que enquadra como segurados da Previdência Social as pessoas que exercem atividade rural em áreas invadidas mediante “esbulho possessório”.

Para o partido, a orientação contida no Parecer Conjur/MPS 10/2008 garante a condição de segurados para indivíduos que praticam atividades tidas como ilícitas. O documento se baseia no princípio da universalidade, previsto no artigo 194, inciso I, da Constituição Federal, e diz que não cabe à autoridade administrativa previdenciária questionar a licitude da atividade realizada, e nem da terra onde essa atividade é exercida, para reconhecer sua condição de segurado, explica o DEM.

O partido político diz na ADI que essa orientação não prestigia a ordem constitucional, que considera como grave ilicitude a invasão ou a ocupação irregular de terras. O texto constitucional reconhece o direito à proteção previdenciária especificamente ao trabalhador rural. Mas, sustenta o DEM, “não há que se confundir trabalhador rural e aquele que exerce atividade de cultivo em terras invadidas”.

Comparação com IR

Outro ponto questionado pelo partido político é o fato do parecer jurídico comparar essa situação previdenciária com a legislação do Imposto de Renda (IR). Segundo o documento, relata a ação, mesmo a renda obtida mediante atividade ilícita fica sujeita à incidência do IR.

Para o DEM, contudo, as situações não podem ser misturadas. Enquanto a tributação de atividades ilícitas apenas impõe mais um gravame ao infrator da lei, o reconhecimento do caráter de segurado da Previdência garante a concessão de benefícios. “O regime previdenciário acabaria por prestigiar aquele que praticou a ilicitude”, conclui.

O partido político lembra, ainda, que o STF tem admitido ADI contra pareceres jurídicos que assumem caráter obrigatório perante a administração, após aprovação por autoridades como ministros de Estado. O DEM pede ao STF que suspenda liminarmente o dispositivo questionado e, no mérito, que julgue inconstitucional o Parecer Conjur/MPS 10/2008, bem como o despacho do ministro da Previdência Social, datado de 17 de janeiro de 2008, que aprovou o parecer.

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