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MP recorre contra mais duas empresas que teriam feito doações eleitorais acima do permitido

O Ministério Público Eleitoral em São Paulo (MPE-SP) ajuizou Recursos Especiais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra as empresas Revestelar Serviços Ltda e Imbra Distribuidora e Reciclagem de Metais Ltda, que teriam feito doações a candidatos nas eleições 2006 acima do limite permitido.

O Ministério Público Eleitoral em São Paulo (MPE-SP) ajuizou Recursos Especiais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra as empresas Revestelar Serviços Ltda e Imbra Distribuidora e Reciclagem de Metais Ltda, que teriam feito doações a candidatos nas eleições 2006 acima do limite permitido. De acordo com a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), as pessoas jurídicas só podem doar 2% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior ao pleito.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou os pedidos do MPE-SP para punir as empresas por considerar que os dados sobre o faturamento são provas inadmissíveis, pois foram obtidos junto à Receita Federal de forma ilícita, tendo em vista que a quebra do sigilo fiscal exige ordem da autoridade judicial competente e não pode ser requerida pelo Ministério Público.

Revestelar

No Resp 28533, o Ministério Público argumenta que o faturamento bruto da empresa em 2005, ano anterior à eleição, foi de R$ 1.907.503,13, sendo assim, poderia doar, no máximo,R$ 38.150,06. No entanto, a contribuição a candidatos teria sido de R$66.000,00.

Com base no artigo 81, parágrafos 2º e 3º da Lei das Eleições, o MPE-SP pede ao TSE que a empresa seja multada e impedida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos. O relator é o ministro Cezar Peluso (foto).

Imbra

O MPE-SP afirma, no Resp 28532, que a empresa teve faturamento nulo em 2005, portanto não poderia ter doado R$70.000,00 nas últimas eleições.

Neste recurso, o MPE pede que o TSE reconheça a licitude da prova conseguida junto à Receita e determine a devolução dos autos ao TRE para prosseguimento do julgamento. O relator é o ministro Caputo Bastos.

Ministério Público

O MPE cita a jurisprudência da Justiça Federal para argumentar que as provas conseguidas junto à Receita são lícitas. Decisões do órgão afirmam que o Ministério Público pode requisitar informações diretamente à Receita Federal, sem prévia autorização judicial, conforme o artigo 129 da Constituição Federal e Lei Complementar 75 /93.

Penalidades

De acordo com o artigo 81 da Lei 9.504/97, as doações e contribuições de pessoas jurídicas ficam limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. O parágrafo 2º deste artigo determina que a doação de quantia acima do limite fixado sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. Já o parágrafo 3º prevê que as empresas infratoras também podem ser proibidas de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.

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