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TSE nega recurso contra incorporação do PAN ao PTB

O ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a Mandado de Segurança (MS 3684) impetrado por César Alberto Tavares de Oliveira, que pedia a suspensão da incorporação do Partido dos Aposentados da Nação (PAN) ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e a interrupção do repasse do fundo partidário aos petebistas.

O ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a Mandado de Segurança (MS 3684) impetrado por César Alberto Tavares de Oliveira, que pedia a suspensão da incorporação do Partido dos Aposentados da Nação (PAN) ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e a interrupção do repasse do fundo partidário aos petebistas.

Em sua decisão, o ministro José Delgado afirma que César Alberto não tem legitimidade ativa para o pedido, pois não demonstrou, sequer, sua filiação ao partido. Além disso, não anexou cópia da decisão questionada, além de não oferecer provas pré-constituídas para demonstrar o direito líquido e certo para ser amparado pelo Mandado.

No Mandado de Segurança, César Augusto argumenta que a documentação apresentada pelo PTB para a incorporação é falsa, pois alguns membros da sigla teriam votado como filiados ao PAN na convenção que determinou a incorporação. Afirma ainda que, desde a incorporação, os membro do PAN não puderam mais militar politicamente “por meio do partido que ajudaram a construir”, por isso pediu a anulação da decisão de fusão dos partidos.

Incorporação

Em 15 de março do ano passado, o Plenário do TSE deferiu o pedido de incorporação do Partido dos Aposentados da Nação (PAN) ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). A decisão, unânime, acompanhou o voto do relator, ministro José Delgado.

Como se trata de incorporação, a sigla incorporada – PAN – foi absorvida pela outra. Prevalece o nome da legenda que incorpora o outro partido. Assim, o PTB manteve o nome e passou a acumular as incorporações do PSD e do PAN.

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