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STJ não julga ação declaratória que discute dívida de salários a funcionários municipais

Não é da competência do Superior Tribunal de Justiça o julgamento de ação declaratória que discute dívida de funcionários públicos por parte do município. A conclusão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro, ao negar seguimento à Petição protocolada pela defesa de funcionários da cidade de Palmeira dos Índios (AL).

Não é da competência do Superior Tribunal de Justiça o julgamento de ação declaratória que discute dívida de funcionários públicos por parte do município. A conclusão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro, ao negar seguimento à Petição protocolada pela defesa de funcionários da cidade de Palmeira dos Índios (AL). Eles estão com salários atrasados de pelo menos 21 meses, além das diferenças resultantes do recebimento de apenas um terço.

Os funcionários foram transmudados do regime celetista para o estatutário em decorrência da lei municipal 1.240/91. Segundo a defesa, a transmudação já foi reconhecida pelo próprio STJ, por meio da súmula 137, ao examinar conflito negativo de competência. A petição dirigida ao STJ tinha o objetivo de ver declarada a dívida do município referente a 21 mensalidades de salários, além de um percentual de 30% que também deixou de ser pago, inclusive aos aposentados do município.

A situação teve início durante a gestão da prefeita Maria José de Carvalho Nascimento, que ocupou o cargo de 1994 a 1998. Segundo boletim informativo do TCU, de 10 de maio de 2001, a Tomada de Contas especial detectou contas irregulares. Como não foi a única condenação pelo TCU, em 2006 a quantia devida por ela já ultrapassava R$ 1 milhão. Entre as contas irregulares estariam os valores não-repassados do FNDE, da merenda escolar e de uma ponte não-construída.

Consta da petição que o Ministério Público entrou com ação civil pública e conseguiu bloquear parte do Fundo de Participação do Município (FPM) para pagar os referidos pagamentos atrasados. O advogado afirmou que a ex-prefeita, no entanto, conseguiu desbloquear os valores e fugido sem pagar ninguém. “Inclusive não entregou as chaves da prefeitura ao sucessor e ainda queimou todos os documentos dos controles das finanças do município”, acrescentou.

Após examinar a petição, o presidente do STJ, Barros Monteiro, observou que o pedido é manifestamente incabível. “A competência originária do Superior Tribunal de Justiça encontra-se exaustivamente definida no rol do inciso I do artigo 105 da Constituição Federal, não podendo esta Corte processar e julgar, originariamente, as causas não incluídas no texto constitucional”, afirmou Barros Monteiro.

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