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MPF/BA quer garantir direito de passagem interestadual gratuita a idosos

O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) recomendou que as empresas concessionárias de transporte coletivo interestadual garantam a reserva de vagas gratuitas ou desconto no valor da passagem para idosos carentes, conforme prevê o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03, artigo 40).

O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) recomendou que as empresas concessionárias de transporte coletivo interestadual garantam a reserva de vagas gratuitas ou desconto no valor da passagem para idosos carentes, conforme prevê o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03, artigo 40). A recomendação solicita, ainda, que as empresas afixem nos seus guichês de compras de passagens, de forma visível, informativo que exponha de maneira clara o direito assegurado no estatuto.

A recomendação foi enviada aos representantes legais das empresas de transportes que operam nas linhas que têm como ponto de partida, trânsito ou chegada nos municípios da subseção judiciária de Vitória da Conquista. À Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) o MPF recomendou a efetiva fiscalização do cumprimento do Estatuto do Idoso por parte das empresas concessionárias.

Autora da recomendação, a procuradora Melina Montoya Flores estabeleceu prazo de dez dias para que as concessionárias adotem as devidas providências. A omissão pode implicar medidas administrativas e ações judiciais cabíveis. As empresas podem, ainda, ser responsabilizadas por eventuais danos materiais ou morais causados aos idosos que pleitearem a faculdade que lhes é legalmente assegurada.

Estatuto do Idoso – Em seu artigo 40, a Lei 10.741/03 estabelece a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens para idosos caso exceda as passagens gratuitas. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que “a política nacional das relações de consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde, a segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”.

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