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TSE vai analisar Representação contra ministro Patrus Ananias e Diretório mineiro do PT

O ministro José Delgado, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, determinou a remessa da Representação (RP) 971 à presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com sugestão de livre redistribuição entre os demais ministros.

O ministro José Delgado, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, determinou a remessa da Representação (RP) 971 à presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com sugestão de livre redistribuição entre os demais ministros. De acordo com ele, a matéria foge da competência do corregedor-geral. A Representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em Minas Gerais contra o ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, e o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), por suposto desvio de finalidade de propaganda partidária, veiculada em maio de 2006 no estado.

O MPE alegou que, durante a transmissão de propaganda partidária, o PT mineiro teria feito uso do espaço destinado à difusão do ideário programático para promover o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, à época pré-candidato à reeleição.

Em sua defesa, o Diretório Estadual do PT e o ministro Patrus Ananias alegaram que não houve propaganda ilícita, mas a divulgação de “realizações concretas de governante do representado”, sem promoção pessoal. A Representação foi julgada parcialmente procedente para condenar o Diretório do PT ao pagamento de multa.

Ao final, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) declinou da competência para o TSE. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral à época, ministro César Asfor Rocha, determinou o envio dos autos à Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), que se limitou a sugerir a condenação do partido em Minas Gerais e o ministro Patrus Ananias ao pagamento de multa.

Decisão

De acordo com o ministro José Delgado, apesar da suposta irregularidade ter sido em programa partidário, o MPE solicitou apenas a condenação do Diretório Estadual e do ministro, por infração ao artigo 36 da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), o que foge da competência do corregedor-geral, cabendo a análise da matéria aos juízes auxiliares.

Deste modo, e diante do encerramento do período de atuação dos juízes auxiliares com a diplomação dos eleitos no pleito de 2006, o ministro remeteu a Representação à presidência do TSE para livre redistribuição.

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