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Estado indeniza mãe por morte do filho em prisão

O Estado de Minas Gerais deverá indenizar por danos morais uma mulher que teve o filho assassinado por outro detento dentro da cadeia de Pirapetinga, no dia 27 de julho de 1998. O Estado não recorreu da decisão. No entanto, em reexame necessário, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação decidida na 1ª Instância. O reexame necessário é previsto no artigo 475 do Código de Processo Civil, que determina que a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal e o Município somente tenha efeito se confirmada no segundo grau de jurisdição.

O Estado de Minas Gerais deverá indenizar por danos morais uma mulher que teve o filho assassinado por outro detento dentro da cadeia de Pirapetinga, no dia 27 de julho de 1998. O Estado não recorreu da decisão. No entanto, em reexame necessário, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação decidida na 1ª Instância. O reexame necessário é previsto no artigo 475 do Código de Processo Civil, que determina que a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal e o Município somente tenha efeito se confirmada no segundo grau de jurisdição.

O juiz Antônio Évio de Souza, da Comarca de Pirapetinga, condenou o Estado de Minas Gerais a pagar indenização por danos morais no valor de 150 salários mínimos, corrigida e atualizada monetariamente a partir da sentença.

O relator, desembargador Dorival Guimarães Pereira, entendeu que “houve ação reprovável por parte do Estado, quanto às diligências necessárias ao funcionamento do sistema de vigilância, agindo negligentemente quanto às normas de segurança necessárias, a fim de evitar a morte do filho da autora”. Ainda segundo o desembargador, o valor fixado pelo magistrado “apresenta-se razoável e correto, fixado em valor condizente com a realidade”. O relator apenas reformou parte da sentença para acrescentar a incidência de juros de mora de 1% ao mês.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Maria Elza e Nepomuceno Silva.

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