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Município de Valadares indeniza por acidente

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Município de Governador Valadares pagar a W.R.S.J indenização de R$2.020 por danos materiais decorrentes de um acidente de trânsito.

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Município de Governador Valadares pagar a W.R.S.J indenização de R$2.020 por danos materiais decorrentes de um acidente de trânsito.

Segundo os autos, consta no boletim de ocorrência da Polícia Militar que o acidente decorreu da entrada da motocicleta em um buraco existente na pista da Avenida JK, em Governador Valadares, o que levou o motociclista a perder ao controle da direção. Ele sofreu vários ferimentos.

O Município argumentou que o acidente ocorreu em uma reta, em horário que permitia boa visibilidade da pista. Alegou ainda que a causa foi a falta de atenção de W.R.S.J. ao conduzir o veículo.

De acordo com o relator do processo, desembargador Almeida Melo, não há dúvidas de que é competência municipal zelar pela segurança do sistema de trânsito local e pela conservação das vias de circulação da cidade, mediante a adoção de medidas eficazes contra a ocorrência de acidentes. “O acidente ocorreu em via pública, ou seja, em bem público de uso comum do povo, cuja administração e destinação são reservadas ao Município”, destacou. Portanto, o mesmo deve responder pelos danos causados a terceiros, por falta de manutenção das vias públicas da cidade.

Os desembargadores Célio César Paduani e Audebert Delage votaram de acordo com o relator.

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