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Justiça proíbe Souza Cruz de submeter empregados à degustação de cigarros

A Souza Cruz está proibida de submeter seus empregados à degustação de cigarros com o intuito de avaliar o próprio produto e o dos concorrentes.

A Souza Cruz está proibida de submeter seus empregados à degustação de cigarros com o intuito de avaliar o próprio produto e o dos concorrentes. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) em ação na qual o Ministério Público do Trabalho alegou violação, por parte da empresa, à legislação relativa à saúde do trabalhador ao utilizá-lo como provador de substância cancerígena e causadora de dependência química.

A Souza Cruz foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A ação civil pública foi proposta pelos procuradores do Trabalho Valéria Sá Carvalho da Silva Corrêa, Cynthia Maria Simões Lopes, Juliane Mombelli e André Riedlinger Teixeira, em 2003. A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu pela procedência da ação do MPT. A sentença foi agora confirmada pelo TRT/RJ.

O início da investigação ocorreu após a participação da então procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio, Aída Glanz, em reportagem produzida pelo Jornal da Rede Bandeirantes, em agosto de 2002, sobre a utilização de empregados como degustadores de cigarro. Na matéria jornalística, um ex-funcionário da empresa relatou problemas de saúde após ter sido provador do produto durante muitos anos, o que o levou a recorrer à Justiça para pleitear indenização.

Cópia da entrevista foi encaminhada à Coordenadoria de Defesa de Interesses Coletivos (Codin) para apurar o caso.

De acordo com informações obtidas ao longo da investigação, a Souza Cruz mantém um setor denominado “Painel de Avaliação Sensorial”, que é voltado para a experimentação e avaliação dos cigarros produzidos pela empresa e pelos concorrentes. A degustação é feita por empregados fumantes que trabalham em diversos setores da companhia. Eles avaliam se o produto provoca sensações irritantes, além do gosto, acidez, aroma, impacto ao tragar, entre outros pontos.

“A situação apresentada desafiou a intervenção do Ministério Público do Trabalho na qualidade de guardião da ordem jurídica e dos direitos sociais e indisponíveis dos trabalhadores, pois a Souza Cruz viola todo o arcabouço jurídico de proteção à saúde do trabalhador. A decisão judicial é exemplar, pois acolhe a fundamentação do MPT no sentido de que os direitos fundamentais devem ser interpretados e aplicados de maneira a oferecer, acima de tudo, a devida tutela àquele que se encontra no ápice do ordenamento jurídico: o homem”, disse a procuradora Valéria Sá Carvalho da Silva Corrêa.

De acordo com a decisão do TRT/RJ, a empresa também deverá prestar assistência por 30 anos a cada um dos trabalhadores que desempenham ou desempenharam a função de provadores de cigarros, bem como realizar exames médicos periódicos, tratamento médico e hospitalar e pagamento das despesas necessárias a aqueles que submeteram à função.

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