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TRF assegura nomeação de professora concursada da UFRJ

A 5ª Turma Especializada do TRF-2ª Região determinou que o reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, nomeie e emposse a aprovada em 2º lugar no concurso público realizado em junho de 1996 e homologado em julho do mesmo ano, para o cargo de professor adjunto, no Departamento de História.

A 5ª Turma Especializada do TRF-2ª Região determinou que o reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, nomeie e emposse a aprovada em 2º lugar no concurso público realizado em junho de 1996 e homologado em julho do mesmo ano, para o cargo de professor adjunto, no Departamento de História. Tendo concorrido para lecionar a cadeira de História, a professora não tomou posse porque antes mesmo de nomeado o 1º colocado de seu concurso, a UFRJ publicou edital convocando novo concurso, destinando uma vaga para o Departamento de História – cadeira para a qual a professora fora aprovada em 2º lugar no primeiro concurso.

A decisão da 5ª Turma foi proferida no julgamento de uma apelação em mandado de segurança apresentada pela UFRJ contra sentença da 22ª Vara Federal do Rio, que já havia determinado a nomeação e investidura no cargo de professor adjunto.

De acordo com o relator do caso no TRF, desembargador federal Antônio Cruz Netto, “a conduta da universidade afronta preceitos constitucionais, cabendo destacar aquele que se encontra insculpido no art. 37, inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece que ‘durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira’”.

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