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Código Civil veio desatualizado na área de família, diz juíza

Há cinco anos, entrava em vigor o novo Código Civil, mas, de acordo com a juíza da 1ª Vara de Família de Campo Grande, Drª. Elizabete Anache, embora tramitando há 25 anos no Congresso, o Código já veio desatualizado na área de família. É o caso das uniões homoafetivas, que não foram contempladas pelo Código.

Há cinco anos, entrava em vigor o novo Código Civil, mas, de acordo com a juíza da 1ª Vara de Família de Campo Grande, Drª. Elizabete Anache, embora tramitando há 25 anos no Congresso, o Código já veio desatualizado na área de família. É o caso das uniões homoafetivas, que não foram contempladas pelo Código.

“Não podemos fechar os olhos para esses casos”, alerta a juíza, lembrando que tem sido comum a procura por parte de casais homossexuais para reconhecimento da união estável para fins de pensão por morte ou até mesmo separação de bens, mas esses casos vão para as varas cíveis de competência Residual, e não para as varas de Família, o que não agrada aos juízes das varas de Família.

Ainda de acordo com a juíza, as alterações introduzidas pelo Código Civil foram avanços das legislações já que vigoravam antes dele, como a igualdade entre os cônjuges, já prevista na Constituição de 1988. “O mérito do Código foi alertar a população de uma forma geral sobre os direitos que não vinham sendo seguidos como os de igualdade entre homem e mulher para a guarda dos filhos”; para resumir, diz que é normal hoje em dia o pai requerer a guarda de um filho.

Ainda por causa do Código, atuando em uma separação, a juíza observou que um casal fez uma mescla de nomes, tendo e vista que hoje é permitido que o homem adote o sobrenome da mulher. Uma inovação na área de família, para o reconhecimento de paternidade, foi que no novo Código houve a regulamentação de que a recusa em realizar o exame de DNA é prova da paternidade; antes só havia jurisprudência sobre o assunto.

O Código de 2002, entre outras importantes alterações, reduziu a maioridade de 21 para 18 anos de idade; fez com que pessoas físicas respondam, até mesmo com a perda de bens, por ações cometidas por pessoas jurídicas; regulamentou questões como a inseminação artificial; criou a figura do comportamento anti-social, prevendo multa para quem cria problemas onde mora; determinou a gratuidade das custas de casamento para os que se declararem pobres; proibiu a comercialização de órgãos humanos; permitiu que os filhos sejam emancipados pelos pais aos 16 anos; acabou com o direito do homem de mover ação para anular o casamento se descobrir que a mulher não é virgem; permitiu que o casal mude o regime de bens durante o casamento, entre outras alterações. O Código anterior datava de 1916.

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