O juiz auxiliar da 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Agnaldo Rodrigues Pereira, determinou a um proprietário de um imóvel que deixe de promover novas alterações numa obra, até nova deliberação, sob pena de multa diária de R$200.
Conforme foi relatado pelo representante da Prefeitura de Belo Horizonte, um eletricista construiu seu imóvel sem o licenciamento municipal, sem projeto e com várias irregularidades. Como é previsto na legislação, a licença para a realização de construções deve ser prévia e depende de aprovação de projeto técnico apresentado aos órgãos públicos municipais. Apesar de todas as notificações com o objetivo de adequar a obra às normas municipais, o proprietário prosseguiu com a construção, desrespeitando as normas e prejudicando construções vizinhas. Os embargos e as interdições exigidas pela administração foram sistematicamente descumpridos e a obra foi concluída.
De acordo com análise feita pela gerência de Regulação Urbana, da forma como a obra foi edificada não há possibilidade de regularização, eis que as irregularidades não são passíveis de correção sem a sua demolição.
Diante do pouco caso do proprietário, “que zombou da fiscalização municipal” e da ausência de meios para adequar a construção às normas, o Município propôs a presente ação judicial, requerendo uma liminar para proibir a elaboração de qualquer obra nova no imóvel, até que seja julgado o mérito da ação.
Avaliando a situação, o procurador do Município decidiu por buscar uma alternativa que não seja a obrigação de demolir “em respeito ao trabalho humano e ao custo dos materiais despendidos na edificação”.
O juiz observou que os documentos juntados aos autos comprovaram que o proprietário do imóvel descumpriu o embargo administrativo e concluiu a obra. Para ele, novas alterações podem comprometer a instrução processual e onerar ainda mais o próprio réu, caso o pedido de demolição seja acolhido. Portanto, deferiu a liminar requerida pelo Município.
Essa decisão está sujeita a recurso.