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Proposta impede juízes de reabrir bingos interditados

O Projeto de Lei 883/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), impede a concessão de liminares em mandados de segurança e em medidas cautelares destinados a reabrir bingos interditados pelo governo. Mendes Thame afirma que há uma interferência indevida do Poder Judiciário no dever do Executivo de disciplinar a atividade desses estabelecimentos.

O Projeto de Lei 883/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), impede a concessão de liminares em mandados de segurança e em medidas cautelares destinados a reabrir bingos interditados pelo governo. Mendes Thame afirma que há uma interferência indevida do Poder Judiciário no dever do Executivo de disciplinar a atividade desses estabelecimentos.

O autor destaca que sua proposta reproduz, em circunstâncias distintas, algo que já se encontra na atual sistemática processual cível brasileira. “Ela limita a atuação dos órgãos judiciais na concessão de autorizações para o funcionamento de bingos e similares, o que substitui a ação legítima do poder de polícia conferido ao Poder Executivo”, diz.

Sem regulamentação

O deputado afirma que a ausência de uma regulamentação emanada da União, que regule a abertura e o funcionamento de bingos, cria uma indústria de liminares para sustar a suspensão de atos administrativos que obstem o funcionamento, a abertura ou a reabertura dos locais de jogo.

O projeto também determina que tenham efeito suspensivo os recursos interpostos contra decisões que autorizem o funcionamento, a reabertura, a suspensão de embargos ou interdições ou a cassação de licenças para o funcionamento de casas de jogos.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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