seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ação rescisória de bancário obtém do Itaú pagamento de horas extras

O Banco Itaú S.A. pagará a um ex-funcionário duas horas extras diárias por mais de três anos de trabalho. Esse é o resultado do julgamento de uma ação rescisória da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.

O Banco Itaú S.A. pagará a um ex-funcionário duas horas extras diárias por mais de três anos de trabalho. Esse é o resultado do julgamento de uma ação rescisória da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho. Após a Primeira Turma do TST ter-lhe negado a totalidade de horas extras pleiteadas, o bancário conseguiu da SDI-2 o direito a receber, pelo menos, duas horas extras por dia. A condenação do Itaú ao pagamento das sétimas e oitavas horas não dependia de prova, porque foi objeto de confissão do banco. Foi isso que a SDI-2 considerou para julgar procedente o pedido do trabalhador na ação rescisória.

Desde o início da ação trabalhista, o Itaú alegava que o bancário exercia cargo de confiança e, por isso, trabalhava oito horas. A jornada de trabalho da categoria é de seis horas, e a diferença que o trabalhador vai receber se refere somente às sétimas e oitavas horas. Ele perdeu a possibilidade de ganhar as horas além da oitava por não ter pedido na inicial que o banco juntasse aos autos os cartões de ponto.

A 12ª Vara do Trabalho de São Paulo sentenciou que o trabalhador apenas realizava serviços de computação, não aceitando a tese do banco de confiança técnica. Também avaliou não estarem presentes no caso elementos de gestão e mando, autonomia relativa, próprios de cargos de confiança. Além disso, por haver testemunhas do horário declarado pelo trabalhador, e como o banco não anexou cartões de ponto, concedeu a totalidade das horas extras informada pelo bancário.

Na decisão do recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença. O TRT/SP julgou ser do empregador o ônus da prova do horário cumprido e, já que o banco não apresentou os cartões de ponto, o Regional optou pela presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada na reclamatória trabalhista. No entanto, o Itaú, ao recorrer ao TST, sustentou que não foi determinada pelo juízo a exibição dos controles de horário, conforme dispõem os artigos 355 a 359 do CPC e do Enunciado 338 do TST.

Ao julgar o recurso de revista, a Primeira Turma entendeu que, uma vez que não foi solicitada judicialmente, a não-apresentação dos cartões de ponto pela empresa não autoriza, por si só, a presunção de veracidade da jornada alegada pelo trabalhador. Por essa razão, deu provimento ao recurso do banco para excluir da condenação o pagamento das horas extras. Inconformado, pois as sétimas e oitavas horas não dependiam do cartão de ponto, o bancário recorreu dessa decisão TST com embargos declaratórios, embargos, agravo regimental e, agora, com a ação rescisória.

O julgamento na SDI-2 foi favorável ao trabalhador. O ministro José Simpliciano Fernandes, relator da ação rescisória, detectou que o acórdão da Turma, ao excluir da condenação o pagamento da totalidade das horas extras pleiteadas na inicial, ou seja, aquelas além da sexta diária, não atentou para o fato de que é incontroverso que o funcionário tinha jornada de trabalho de oito horas e que não era detentor de cargo de confiança, conforme decidido pelo Tribunal Regional e não contestado pela empresa em seu recurso de revista.

Com base nesse entendimento, os ministros da SDI-2 julgaram procedente o pedido para desconstituir o acórdão do RR-469595/1998.1 e, em juízo rescisório, decidiram ser parcialmente procedente o pedido de horas extras. O Banco Itaú foi condenado, então, a pagar as sétimas e oitavas horas extras, porque estas não dependiam de prova.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Homem que recebeu cinco meses de seguro-desemprego enquanto trabalhava é condenado
Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro
Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus