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Recurso pede para julgar prefeito acusado de trocar voto por moto e aparelho ortopédico

A candidata a vice-prefeita de Parnarama (MA), Antônia Moura da Costa (PFL), derrotada na última eleição municipal, interpôs Recurso Ordinário (RMS 552) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para obter a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

A candidata a vice-prefeita de Parnarama (MA), Antônia Moura da Costa (PFL), derrotada na última eleição municipal, interpôs Recurso Ordinário (RMS 552) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para obter a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). A recorrente pretende dar continuidade ao julgamento da denúncia de compra de votos e abuso de poder econômico contra o prefeito e vice, Raimundo Silva Rodrigues da Silveira e José Washington Alves, eleitos pelo PMN.

A Corte regional negou mandado de segurança, com pedido de liminar, na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra os administradores municipais. Eles foram denunciados por Antônia da Costa e por Manoel Umbelino de Barros, candidato a prefeito, por terem doado duas motos, um motor com gerador acoplado e um aparelho ortopédico a um menor, em troca de votos de eleitores e seus familiares.

De acordo com a defesa de Antônia da Costa, o juiz eleitoral que considerou improcedente a ação contra o prefeito e vice eleitos não teria levado em consideração provas pericial e testemunhais. Entre elas, o depoimento gravado da mãe do menor beneficiado com um aparelho ortopédico relatando que só votou no atual prefeito por ter recebido o equipamento para o seu filho. “De fato, o beneficiário direto do aparelho ortopédico era um menor de idade e, portanto, não-eleitor. Contudo, houve inegável captação de sufrágio, popular compra de votos, em relação a seus pais, conforme ficou provado nos autos”, assinala a defesa no recurso.

Antônia da Costa pede ao TSE a oportunidade para demonstrar que foi prejudicada nas eleições municipais de 2004 e provar que o mandato dos eleitos é ilegítimo. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator do recurso interposto pela candidata.

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