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TJ – MG condena por tentativa de homicídio

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve sentença do juiz Robert Lopes de Almeida, da comarca de Carangola, que condenou A.T.O. por tentativa de homicídio. A pena foi estipulada em 4 anos e 10 meses de reclusão, em regime semi-aberto.

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve sentença do juiz Robert Lopes de Almeida, da comarca de Carangola, que condenou A.T.O. por tentativa de homicídio. A pena foi estipulada em 4 anos e 10 meses de reclusão, em regime semi-aberto.

Segundo os autos, durante a madrugada do dia 22 de janeiro de 2006, A.T.O. avistou E.B.R.G., com quem mantinha um relacionamento amoroso. O casal se desentendeu e A.T.O. passou a agredir a companheira, que posteriormente, entrou em um estabelecimento comercial.

Ao perceber que a mulher havia sido agredida, o segurança do estabelecimento, R.F.P. impediu que A.T.O entrasse no local. Contrariado, o acusado sacou a arma contra o segurança, mas o tiro “mascou”. Ainda segundo o processo, R.F.P correu para o interior do estabelecimento, quando foi atingido por três tiros, disparados por A.T.O.. No incidente, outras duas pessoas que estavam no local foram baleadas. Mesmo ferido, o segurança conseguiu desarmar A.T.O. que foi contido por populares.

O acusado foi submetido a julgamento popular em maio de 2007 e condenado a quatro anos e 10 meses de reclusão. No recurso, os advogados de A.T.O. pediram a aplicação de atenuantes reconhecidas pelo Conselho de Sentença, com a conseqüência redução das reprimendas.

Entretanto, para o relator do processo, desembargador Eduardo Brum, embora A.T.O. tenha sido réu confesso, o que atenuaria sua pena, a sentença do juiz da Primeira Instância já se encontra fixada em seus patamares menores. Segundo interpretação do magistrado, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Os desembargadores Judimar Biber e Fernando Starling votaram a favor.

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