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Plano Bresser: Justiça garante a membros de associação reparação de perdas com planos econômicos

O Banco Sudameris terá que pagar atualização do saldo da caderneta de poupança em relação às perdas sofridas com os planos “Cruzados 2, Bresser, Verão, Collor I e II” aos membros da Associação Minha Morada. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília. A associação ajuizou pedido em nome de seus representados, a fim de receber os percentuais de correção monetária aos quais os poupadores acreditavam fazer jus.

O Banco Sudameris terá que pagar atualização do saldo da caderneta de poupança em relação às perdas sofridas com os planos “Cruzados 2, Bresser, Verão, Collor I e II” aos membros da Associação Minha Morada. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília. A associação ajuizou pedido em nome de seus representados, a fim de receber os percentuais de correção monetária aos quais os poupadores acreditavam fazer jus.

Confirmado o direito da associação de agir em nome dos representados e a legalidade da instituição bancária figurar como pólo passivo na ação, ou seja, na condição de ré, o juiz registrou entendimento sobre o prazo prescricional a ser adotado. De acordo com o atual Código Civil o prazo para questionar ações dessa natureza é de 10 anos. Entretanto, a nova lei ensina que será mantido o prazo anterior, de 20 anos, quando transcorrido mais da metade desse tempo a partir da entrada em vigor do novo Código.

Assim, cumpridas as exigências legais, o juiz proferiu decisão liminar em favor dos requerentes. Sobre o saldo das poupanças questionadas, deverão incidir os seguintes índices: Jun/87 – 26,06%; Jan/89 – 42,72%; Mar/90 – 84,32%; Abr/90 – 44,80%; Mai/90 – 7,87%; Fev/91 – 21,87% e Mar/91 – 11,79%. A esses percentuais deverão ainda ser acrescidos juros de mora e correção monetária.

O Banco Sudameris tem 30 dias para cumprir a decisão e fazer o pagamento devido, sob pena de multa diária de 10 mil reais. A decisão, no entanto, é passível de recurso.

Nº do processo: 2007.01.1.043163-0

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