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Policial preso na Operação Gladiador deve retornar à Divisão Anti-Seqüestro do RJ

O policial civil H.M.C., preso preventivamente e denunciado pela prática de formação de quadrilha na ação penal em que se apura a máfia dos caça-níqueis na denominada Operação Gladiador, deve retornar imediatamente à Divisão Anti-Seqüestro do Rio de Janeiro.

O policial civil H.M.C., preso preventivamente e denunciado pela prática de formação de quadrilha na ação penal em que se apura a máfia dos caça-níqueis na denominada Operação Gladiador, deve retornar imediatamente à Divisão Anti-Seqüestro do Rio de Janeiro. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, deferiu a liminar em reclamação proposta pela defesa.

A Reclamação foi ajuizada contra o Juízo Federal da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que teria descumprido decisão do ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma, tomada no dia 6 de dezembro passado. Após examinar hábeas-corpus em favor do acusado, o ministro concedeu liminar, suspendendo a remoção do policial da Divisão Anti-Seqüestro para o Presídio Federal de Campo Grande (MS).

“A decisão que ordenou a transferência do paciente para a penitenciária em Mato Grosso do Sul não laborou, em relação a ele, qualquer consideração de índole concreta que justifique a adoção da referida medida, atendo-se, na verdade, a relatório policial que dá conta de irregularidades ocorridas relativamente à custódia do co-réu Jorge Fernandes, na Polinter”.afirmou o relator, ao conceder a liminar.

Preso junto com o coronel da Polícia Militar C.N. e F.I.M., genro do falecido banqueiro do jogo-do-bicho Castor de Andrade, o policial seria responsável pela segurança das organizações criminosas que atuam importando e fazendo operar máquinas caça-níqueis no Rio. Além destes, a Operação Gladiador teria identificado cerca de 200 policiais civis, militares e bombeiros atuando a serviço dos bicheiros rivais Fernando Ignácio e Rogério Andrade .

O pedido de liberdade provisória foi negado pela juíza federal Liliane Roriz, relatora dos processos no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Em seus votos, ela lembrou que a atuação da máfia dos caça-níqueis já resultou em mais de 50 mortes.

Na Reclamação, a defesa alegou que o acusado deveria ter sido transferido, por força da liminar concedida pelo ministro Paulo Gallotti, para a Divisão Anti-Seqüestro, mas que, por engano, foi encaminhado ao Presídio Ary Franco, onde seria concreto o perigo à sua vida.

Após examinar a Reclamação proposta pela defesa, o presidente, ministro Barros Monteiro, concedeu a liminar. “Claro está que, uma vez suspensa a decisão impugnada, o ora reclamante devia ser mantido na Delegacia Anti-Seqüestro, onde se encontrava”, afirmou. “A sua custódia no Presídio Ary Franco, estabelecimento penal comum, acarreta risco não só contra a sua incolumidade física, mas também contra a sua vida”, acrescentou Barros Monteiro.

O presidente determinou, ainda, que a decisão fosse comunicada urgentemente ao Juízo Federal da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

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