seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Mantida prisão de acusada de tráfico internacional de drogas

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 92712, pedido por M.H.A., presa por tráfico internacional de drogas.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 92712, pedido por M.H.A., presa por tráfico internacional de drogas.

No pedido, a defesa contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou liberdade à acusada. O argumento é de que a prisão já excedeu ao prazo sem que M.H.A. tenha sido julgada. Ela está presa desde novembro de 2006, quando tentava embarcar para a Nigéria com 13.360 gramas de cocaína na bagagem.

Ao analisar o habeas corpus, a ministra Ellen Gracie observou que a decisão do STJ justifica o excesso de prazo, considerando as circunstâncias excepcionais do processo. Isso porque foi preciso expedir cartas precatórias, designar nova data para ouvir testemunhas de acusação e expedir carta rogatória para inquirição de testemunhas de defesa residentes no exterior.

De acordo com Ellen Gracie, os ministros do STF têm decidido no sentido de que “não se configura excesso de prazo da prisão cautelar quando a demora na conclusão da instrução criminal se deve a particularidades do processo”. No caso, essas particularidades são caracterizadas pela necessidade de expedição de cartas precatórias e rogatória.

Com base nesse entendimento, a ministra indeferiu a liminar e encaminhou o processo para que a Procuradoria Geral da República emita parecer sobre o caso.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Homem que recebeu cinco meses de seguro-desemprego enquanto trabalhava é condenado
Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro
Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus