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TRT-24 Região regulamenta hipóteses de conciliação em 2ª instância

O TRT de Mato Grosso do Sul instituiu na última quarta-feira (09/01) o Juízo de Conciliação na execução contra a Fazenda Pública, que tem como finalidade promover a conciliação em reclamações que já se encontram em fase de precatórios.

O TRT de Mato Grosso do Sul instituiu na última quarta-feira (09/01) o Juízo de Conciliação na execução contra a Fazenda Pública, que tem como finalidade promover a conciliação em reclamações que já se encontram em fase de precatórios. A teor da Resolução Administrativa que regulamentou a matéria (RA 107/08), o Juízo de Conciliação de Segunda Instância fará, nessa hipótese, convocação das partes, através de seus procuradores, para uma audiência de conciliação presidida pelo Presidente do TRT, da qual será dado ciência também ao Ministério Público do Trabalho. Celebrada a conciliação, será lavrado o respectivo termo e encaminhada cópia ao Setor de Precatórios para verificação da ordem cronológica e baixa nos registros cadastrais correspondentes. Não havendo conciliação, os precatórios permanecerão suspensos até decisão final, retornando à sua ordem de colocação para quitação imediata, após o trânsito em julgado da decisão.

Outro projeto inovador, que favorece soluções conciliadas, foi regulamentado na mesma ocasião através da Resolução Administrativa 108/08. Trata-se de projeto piloto visando a conciliação em processos em que forem interpostos recursos de revista. O projeto abrange, inicialmente, processos protocolados a partir de 01.12.2007, e que ainda não tenham recebido despacho de admissibilidade (art. 896, § 1º, da CLT), excluídos processos em que figure como parte pessoa jurídica de direito público. A teor da Resolução Administrativa que regulamentou a matéria, a parte poderá, já na interposição do recurso, manifestar seu interesse quanto à realização de audiência com vistas à conciliação, devendo a parte contrária ser intimada para, no prazo de resposta, manifestar-se a esse respeito. Para fins de homologação, o acordo será apresentado em petição escrita ou reduzido a termo no ato da audiência. Não se obtendo a conciliação, o feito retomará sua tramitação normal.

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