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Sargento da PM baiana pede para aguardar julgamento em liberdade

Os advogados do sargento P.J.S.F., da Polícia Militar da Bahia, entraram com Habeas Corpus (HC 93579) no Supremo Tribunal Federal, pedindo alvará de soltura e garantia para o réu responder a processo em liberdade até o seu julgamento por júri popular em Salvador.

Os advogados do sargento P.J.S.F., da Polícia Militar da Bahia, entraram com Habeas Corpus (HC 93579) no Supremo Tribunal Federal, pedindo alvará de soltura e garantia para o réu responder a processo em liberdade até o seu julgamento por júri popular em Salvador.

O militar está preso na Unidade Prisional Militar, no município de Lauro de Freitas, na Bahia, por decisão da 1ª Vara do Júri de Salvador, referendada pelo Tribunal de Justiça da Bahia e confirmada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o HC 55713/BA, em 13 de novembro último.

A prisão do sargento ocorreu em 13 de maio de 2005, totalizando 31 meses, o que, segundo seus defensores, “extrapola o denominado princípio da razoabilidade, o que impõe a imediata concessão da liminar requerida e a conseqüente expedição do alvará de soltura”.

Os advogados ressaltam que a prisão cautelar não pode ser transformada em cumprimento antecipado de pena e dizem que a Emenda Constitucional nº 45 assegura ao cidadão o oferecimento da prestação jurisdicional com prazo regular, onde o processo tenha início, meio e fim.

Em 10 de maio de 2005, o militar estava em uma viatura da PM acompanhado por outras três pessoas, quando abordaram na rodovia do aeroporto de Salvador Alex Lago do Rosário e Daniel de Jesus do Nascimento, que foram mortos por vários disparos de arma de fogo. A defesa do sargento alega que a dupla estava envolvida com roubo, formação de quadrilha e tráfico de drogas.

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