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Liberada autorização de comercialização de milho transgênico

A desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), revigorou nesta semana os efeitos da autorização, concedida pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), para liberação comercial do milho geneticamente modificado Liberty Link.

A desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), revigorou nesta semana os efeitos da autorização, concedida pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), para liberação comercial do milho geneticamente modificado Liberty Link. A decisão atende a recurso interposto pela União contra a liminar deferida em junho do ano passado pela Justiça Federal de Curitiba.

Em seu recurso, a União argumentou que não existiria risco de coexistência do milho transgênico com variedades convencionais e que o Liberty Link seria seguro do ponto de vista ambiental, da saúde humana, dos animais e das plantas. Lembrou que a CTNBio determinou, como precaução, o monitoramento pós-liberação comercial.

Para a desembargadora Maria Lúcia, a liminar deve ser suspensa, pois mais prejuízos ocorrerão se mantida, “inclusive causando atraso para o devido processamento das liberações da comercialização de OGMs”. Não estão presentes no caso, explicou, os requisitos necessários para o deferimento de liminar (a verossimilhança do direito alegado na inicial e o perigo na demora).

Conforme a Lei 11.105/2005, lembrou a magistrada, compete à CTNBio a análise da avaliação de risco de atividades e projetos que envolvam organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados. A obrigatoriedade de apresentação, pelo interessado na liberação comercial, de estudos realizados em cada uma das regiões do país, “não consta na legislação que rege a matéria”, salientou.

Além disso, a desembargadora ressaltou ainda que a autorização “depende de todo um procedimento complexo, do qual faz parte a manifestação favorável da CTNBio”. Porém, lembrou Maria Lúcia, envolve também outras fases, como a emissão dos registros, das autorizações e do licenciamento ambiental, podendo ainda a autorização ser objeto de recurso ao Conselho Nacional de Biossegurança. “Não é a simples decisão favorável da CTNBio que autoriza a imediata distribuição das sementes no mercado consumidor, motivo pelo qual não vejo o perigo de demora necessário à manutenção da liminar”, concluiu a desembargadora.

A liminar, deferida pela Vara Federal Ambiental de Curitiba a pedido da Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA), suspendia a autorização do Liberty Link até que fossem elaboradas medidas de biossegurança para garantir a coexistência das variedades orgânicas, convencionais ou ecológicas com as variedades transgênicas. Também suspendia a liberação comercial do milho nas regiões Norte e Nordeste e proibia a CTNBio de autorizar qualquer pedido de liberação comercial de milho transgênico sem a elaboração de medidas de biossegurança que garantam a coexistência das variedades.

O recurso ainda deverá ser julgado pela 3ª Turma do TRF4, em data a ser definida.

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