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Deputado Alcebíades Sabino (PSC-RJ) fica no cargo até julgamento final de recurso

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS 3687) em favor do deputado estadual Alcebíades Sabino dos Santos (PSC-RJ), que perdeu o mandato no mês passado por compra de votos.

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS 3687) em favor do deputado estadual Alcebíades Sabino dos Santos (PSC-RJ), que perdeu o mandato no mês passado por compra de votos. Com isso, o parlamentar permanece no cargo até o julgamento final de recurso (Embargo de Declaração) em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

O deputado recorreu ao TSE porque o TRE-RJ já havia comunicado à Assembléia Legislativa do Estado (Alerj) a decisão sobre a cassação do diploma.

Ao deferir a liminar, o ministro Arnaldo Versiani afirma que embora as decisões da Justiça Eleitoral devam ser cumpridas imediatamente, a jurisprudência do TSE é firme no sentido de suspender a execução do acórdão até o julgamento dos Embargos de Declaração.

Entenda o caso

Em 10 de dezembro de 2007, o TRE-RJ cassou os mandatos do deputado estadual e da deputada federal Solange Pereira de Almeida (PMDB), por entender que houve compra de votos nas eleições 2006, tendo como base a apreensão, no dia do pleito, no município de Silva Jardim, de listas com nomes de eleitores, santinhos dos candidatos e a quantia de R$ 3 mil.

Após a publicação da decisão no Diário Oficial do Rio de Janeiro, o TRE-RJ comunicou a cassação à Alerj. O deputado ajuizou, então, Mandado de Segurança no TSE pedindo para ficar no cargo eletivo até julgamento final de recurso no Regional.

Medida Cautelar

Em Medida Cautelar (MC 2286), Alcebíades também pediu ao TSE que suspendesse os efeitos da decisão do Regional Fluminense. No último dia 3, o presidente do Tribunal, ministro Marco Aurélio, decidiu não ser competência da Corte superior analisar o pedido, pois ainda há recurso (Embargos Declaratórios) a ser julgado pelo TRE-RJ.

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