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Incra pode continuar projeto de desenvolvimento sustentável em fazendas de São Carlos/SP

As dezenove famílias que hoje ocupam a Fazenda Santa Helena, na cidade de São Carlos (SP) devem permanecer no local, e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pode continuar o projeto de desenvolvimento sustentável e o assentamento de famílias já cadastradas, em propriedades rurais da cidade.

As dezenove famílias que hoje ocupam a Fazenda Santa Helena, na cidade de São Carlos (SP) devem permanecer no local, e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pode continuar o projeto de desenvolvimento sustentável e o assentamento de famílias já cadastradas, em propriedades rurais da cidade. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, suspendeu a liminar que proibia o Incra de assentar novas famílias no local.

A decisão vale pelo menos até o julgamento da ação reivindicatória movida pelo Incra contra Miguel da Silva Lima e outros. Na ação, o Instituto pede a desocupação das propriedades rurais denominadas Fazenda Batalha, Fazenda Santa Clara, Estância Santa Cecília e Sítio Santa Helena, adjudicadas em favor da União em razão da condenação do primeiro réu em processo criminal.

Em audiência de conciliação, o juiz federal da 2ª Vara de São Carlos determinou que Miguel e outras vinte e seis pessoas constantes do pólo passivo da demanda ficassem estabelecidas na Fazenda Santa Helena, devendo ficar nas outras três propriedades as famílias que já estavam, mas as dezenove que sairiam da Santa Helena. Proibiu, ainda, o Incra, de assentar novas famílias além das que já se encontravam nas propriedades rurais.

O Incra protestou contra a decisão, interpondo agravo de instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O pedido foi deferido parcialmente pelo juiz federal convocado, para “limitar a permanência dos réus na Fazenda Santa Helena em São Carlos, sem prejuízo que nesta fazneda o Incra continue a executar o projeto de desenvolvimento sustentável com a permanência na área das dezenove famílias”.

A decisão autorizava, ainda, o Incra a executar os projetos de desenvolvimento sustentável nas Fazendas Santa Clara, Santa Cecília e Batalha, podendo neles assentar as famílias cadastradas. O pedido de reconsideração dos supostos proprietários foi, no entanto, atendido, sendo restabelecida a decisão de primeiro grau.

O Incra recorreu, então, ao STJ, com pedido de suspensão de liminar e de sentença, alegando que a retiradas das 19 famílias poderia acarretar grave conflito social, além de dano à economia. “A desocupação dos assentados dos locais onde atualmente ocupam, fará com que se perca todo o investimento realizado pelo Incra no montante de R$ 624.315 (seiscentos e vinte e quatro mil, trezentos e quinze reais)”, alegou.

Para o presidente, ministro Barros Monteiro, o Incra não fez demonstração concreta do perigo de dano à economia. Considerou válida, no entanto, a alegação de perigo de lesão à segurança pública. “A retirada das dezenove famílias que hoje ocupam o imóvel denominado Fazenda Santa Helena poderá deflagrar indesejável conflito social a ameaçar a segurança pública, pelo que se mostra razoável a manutenção do ‘status quo’ até que se ultime o julgamento da ação reivindicatória”, asseverou.

O presidente determinou que o TRF e o juiz federal da 2ª Vara de São Carlos fossem comunicadas com urgência da decisão.

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