seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TSE nega Habeas Corpus a prefeito acusado de comprar voto com um par de dentaduras

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello (foto), indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 586) na ação penal contra o prefeito de Anincuns (GO), Lourival Bueno de Souza, e sua esposa, Maria Madalena de Souza. Acusados de terem comprado o voto de uma eleitora com uma par de dentaduras, ambos pediam que fosse decretada a suspensão condicional do processo.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello (foto), indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 586) na ação penal contra o prefeito de Anincuns (GO), Lourival Bueno de Souza, e sua esposa, Maria Madalena de Souza. Acusados de terem comprado o voto de uma eleitora com uma par de dentaduras, ambos pediam que fosse decretada a suspensão condicional do processo.

O presidente Marco Aurélio lembrou que o ministro Carlos Ayres Britto também indeferiu pedido de concessão de medida acauteladora ao julgar o Habeas Corpus anterior (HC 564) impetrado também pelos dois acusados. “Em atuação eventual, como é a substitutiva, não tenho como suplantar o entendimento externado, valendo notar que não se faz em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir. Indefiro-a”, assinalou o presidente do TSE.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio destacou ainda o fato de os impetrantes terem se referido de maneira injuriosa ao procurador regional eleitoral em Goiás, Helio Telho Corrêa Filho, autor da denúncia. No recurso, a defesa do prefeito acusa o procurador de ser uma pessoa “ávida por condenações sem suporte em fatos verdadeiros e consistentes”. O ministro lembra artigo do Código do Processo Civil que proíbe tal conduta e assinala que “advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e juízes devem respeito mútuo”.

Entenda o caso

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) recebeu, por unanimidade, a denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Anicuns e sua esposa. De acordo com o procurador regional eleitoral, os fatos ocorreram durante a campanha eleitoral de 2004, quando Maria Madalena, a mando de Lourival de Souza, então prefeito e candidato à reeleição, doou um par de dentaduras para uma eleitora da cidade, com o objetivo de conseguir-lhe o voto, bem como de seus familiares. O fato configura compra de votos, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Helio Telho requereu a condenação de Lourival de Souza e Maria Madalena na pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa, conforme prevê o artigo 299 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral). A Procuradoria Regional de Goiás negou aos dois acusados o pedido de suspensão condicional do processo, decisão confirmada pelo juiz relator do processo criminal no TRE-GO, contra qual apresentaram Hábeas Corpus ao TSE.

A suspensão condicional do processo foi instituída pela Lei 9.099/95 e deve ser proposta quando a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que presentes os requisitos legais. Ao julgar o recurso dos impetrantes, o ministro Ayres Britto esclareceu que “a jurisprudência pátria é firme em considerar que a suspensão condicional do processo não se traduz em direito subjetivo do réu, mas, na verdade, faculdade processual de titularidade exclusiva do Órgão Ministerial Público.”

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Homem que recebeu cinco meses de seguro-desemprego enquanto trabalhava é condenado
Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro
Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus