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Escuta telefônica poderá ser controlada pelo STF e MP

As interceptação de comunicação telefônica realizadas por autoridades de segurança pública da União, para fins de investigação criminal e/ou instrução processual penal, deverão ser armazenadas em meio tecnológico, caso seja aprovado projeto em tramitação na Câmara. A determinação está prevista no Projeto de Lei 1303/07, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).

As interceptação de comunicação telefônica realizadas por autoridades de segurança pública da União, para fins de investigação criminal e/ou instrução processual penal, deverão ser armazenadas em meio tecnológico, caso seja aprovado projeto em tramitação na Câmara. A determinação está prevista no Projeto de Lei 1303/07, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).

Pela proposta, as comunicações telefônicas interceptadas deverão ser armazenadas em mídia padronizável, segura e auditável, para, a cada três meses, serem disponibilizadas para conferência pela chefia do Ministério Público e pela presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e/ou pela presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A finalidade, segundo o autor, é inibir qualquer prática de escuta telefônica indevida, mediante implantação de procedimento de controle e de auditoria regular e perene, com a participação do Poder Judiciário em todas as suas esferas, da chefia do Ministério Público federal, da Polícia Federal e da Procuradoria Geral da República.

Listagens

Para fins de comparação de dados, o procedimento deverá incluir a disponibilização das listagens emitidas pelas concessionárias e operadoras de telefonia, com os números dos telefones que foram objeto de autorização judicial para interceptação. Para tanto, as concessionárias e operadoras serão obrigadas a disponibilizar, a cada três meses, as referidas listagens, sob pena de multa de 200 mil Ufirs por dia de atraso.

O descumprimento dessas normas, assim como a comprovação da realização de interceptação indevida, implicará em falta administrativa grave, e importará na demissão do infrator a bem do serviço público. Procedimentos semelhantes deverão ser instituídos também no âmbito dos estados e do Distrito Federal, através da conferência pela presidência dos tribunais estaduais de Justiça e pela chefia dos Ministérios Públicos estaduais.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 1258/95, do Senado, que estabelece critérios para a escuta telefônica (grampo) para fins de investigação criminal ou instrução processual. O PL 1258/95 já foi aprovado pelas Comissões de Constituição e Justiça e Cidadania; e de Segurança Pública e Combate ao Crimes Organizado. Cada uma delas aprovou um substitutivo. Agora, as propostas deverão ser votadas pelo Plenário.

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