seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

MPF/RJ e PRF esclarecem sobre suspensão de concurso

A suspensão do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), com provas previstas para o último dia 9, motivou o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro e a PRF a elaborarem uma nota de esclarecimento para os candidatos inscritos.

A suspensão do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), com provas previstas para o último dia 9, motivou o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro e a PRF a elaborarem uma nota de esclarecimento para os candidatos inscritos. A Procuradoria da República em São João de Meriti (RJ) recebeu denúncias, na primeira semana de dezembro, de que as provas do concurso tinham sido desviadas.

Após confirmar que as provas que chegaram até o MPF/RJ correspondiam às elaboradas pelo Núcleo de Computação Eletrônica (NCE) da UFRJ, a Procuradoria encaminhou uma recomendação à Polícia Rodoviária Federal para que o concurso fosse suspenso. A seleção foi imediatamente suspensa e, desde então, algumas medidas foram adotadas, conforme informa a nota a seguir:

“A Procuradoria da República em São João de Meriti (RJ) e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal vêm prestar os seguintes esclarecimentos relativos ao concurso para a contratação de 340 policiais rodoviários federais, cuja prova objetiva foi cancelada no dia 9 de dezembro de 2007.

Até o presente momento, e até ulterior comunicado, não houve cancelamento do certame, mas apenas suspensão da realização das provas. Todas as providências possíveis estão sendo tomadas para que os exames sejam aplicados o mais brevemente possível e com total transparência e legalidade. Para tanto, são pertinentes as seguintes informações:

1 – Os locais das provas não sofrerão alteração, permanecendo sua aplicação nos estados das regiões Norte e Centro-Oeste e no Distrito Federal;

2 – Não serão abertas novas inscrições, sendo válido o pagamento da taxa de inscrição já realizado, que será aproveitado para custear a continuação do concurso;

3 – O seguimento do processo seletivo em questão acontecerá nos mesmos termos contidos no edital 01/2007, de 05 de outubro de 2007, de amplo conhecimento de todos os candidatos;

4 – Após a publicação de novo cronograma do concurso, com as datas de realização das novas provas, será assegurada a devolução administrativa da taxa de inscrição dos candidatos que não puderem participar do certame;

5 – O Ministério Público Federal velará pelo adequado ressarcimento dos prejuízos eventualmente sofridos por candidatos em razão da não realização da prova;

6 – Caso, por qualquer circunstância, não possa ser retomado o concurso nos moldes acima, novas instruções serão imediatamente divulgadas para consulta dos candidatos inscritos.

Brasília, DF, e São João de Meriti, RJ, 20 dezembro de 2007.

Procuradoria da República no Município de São João de Meriti

Polícia Rodoviária Federal”

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Homem que recebeu cinco meses de seguro-desemprego enquanto trabalhava é condenado
Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro
Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus