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Projeto concede ao TCU acesso ao sigilo financeiro

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 71/07, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que obriga o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a fornecer todos os documentos e informações que sejam solicitados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), desde que o Ministério Público seja consultado anteriormente.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 71/07, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que obriga o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a fornecer todos os documentos e informações que sejam solicitados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), desde que o Ministério Público seja consultado anteriormente.

A proposta altera a Lei Complementar 105/01, que trata do sigilo das operações de instituições financeiras. A lei concede essa prerrogativa à Câmara dos Deputados e ao Senado. Para que o TCU receba as informações solicitadas, o pedido deve ser aprovado pelo Plenário do tribunal – mesma exigência feita à Câmara, ao Senado e às comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

O PLP também acrescenta artigo à lei determinando que todos os documentos e informações obtidos sejam conservados em sigilo e utilizados somente no âmbito do processo que motivou a solicitação.

Para o deputado, não se pode admitir que o direito de uma pessoa prejudique o de outra e, portanto, não é possível “admitir-se sigilo bancário absoluto, sob o pálio dos direitos de intimidade, quando se sabe que as operações bancárias, mesmo as mais lícitas, envolvem mais de duas pessoas: o cliente, o banco e, no mínimo, um terceiro interessado, que é a Fazenda Pública”.

Além disso, acrescenta Paulo Rubem Santiago, existem diversas firmas especializadas em “interpretar cadastros e informar sobre o comportamento financeiro das pessoas” que na prática acabam com o sigilo bancário, mantendo esse direito apenas para “para barrar a fiscalização fazendária, a atuação do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU)”.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PLP 13/95, do ex-deputado João Fassarella, que, entre outras coisas, permite a quebra do sigilo de dados pela Receita Federal sem necessidade de autorização judicial, de prévia instauração de processo fiscal ou de licença da pessoa física ou jurídica fiscalizada. As duas propostas devem ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

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