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Mais de 120 mil detentos aguardam julgamento no país

Brasília - Superlotado, o sistema penitenciário brasileiro conta com 32% de seus presos em situação provisória -caso dos que ainda aguardam julgamento ou algum tipo de recurso em suas sentenças penais. Nos 1.119 estabelecimentos penais do país é comum detentos provisórios e condenados dividirem cela. No Brasil, dos 377,9 mil presos, 120,1 mil são provisórios, segundo levantamento do Ministério da Justiça de junho -o último disponível e que não inclui dados de todos os estabelecimentos penais do país, mas de 1.055. Não foram computados os presos em delegacias. Segundo a Constituição, a administração penitenciária é responsabilidade dos Estados.

Brasília – Superlotado, o sistema penitenciário brasileiro conta com 32% de seus presos em situação provisória -caso dos que ainda aguardam julgamento ou algum tipo de recurso em suas sentenças penais. Nos 1.119 estabelecimentos penais do país é comum detentos provisórios e condenados dividirem cela. No Brasil, dos 377,9 mil presos, 120,1 mil são provisórios, segundo levantamento do Ministério da Justiça de junho -o último disponível e que não inclui dados de todos os estabelecimentos penais do país, mas de 1.055. Não foram computados os presos em delegacias. Segundo a Constituição, a administração penitenciária é responsabilidade dos Estados.

Tabulados pela Folha, os dados revelam um percentual ainda maior entre as mulheres. A média de presas provisórias é de 46%. Alagoas (87%) e Pará (69%) lideram esse ranking. Além do fato de, ao serem julgados, os presos provisórios poderem até ser inocentados, a situação e a acomodação deles também está atrelada à superlotação das prisões. No Brasil, há 233,5 mil vagas para 338,8 mil presos, excluindo dessa conta aqueles em regime aberto. Isso representa 1,45 preso para cada vaga nos estabelecimentos penais. Na região Norte, a média chega a 3,56 presos/vaga.

Especialistas e entidades ouvidos pela reportagem apontam a lentidão da Justiça, o descaso das autoridades e a falta de defensorias públicas equipadas como as principais causas dos problemas. O volume de provisórios, aliás, tende a ser ainda maior se forem computados os presos amontoados em delegacias de polícia pelo país afora -como foi o caso da adolescente L.,15, que sofreu abuso sexual numa cela masculina em Abaetetuba, no interior do Pará.

O uso de carceragem em delegacia é proibido pela legislação. A lei determina que os provisórios devem aguardar o julgamento em cadeias públicas.

“Os Estados, em sua maioria, não têm defensoria pública equipada e com capacidade para fazer a defesa dessas pessoas, que já deveriam estar soltas ou, ao serem detidas, não poderiam estar misturadas com os já condenados”, afirma Cezar Britto, presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Nas regiões, o maior percentual de provisórios está no Norte (40%), seguido de Nordeste (40%), Sudeste (34%), Centro-Oeste (31%) e Sul (21%). No Norte, a escassez de defensores públicos e a dificuldade de acesso aos municípios, muitas vezes somente via barcos ou aviões de pequeno porte, colaboram com a demora dos julgamentos.

Coordenador nacional da Pastoral Carcerária, o padre Gunther Zgubic afirma que os gastos dos Estados na manutenção de cada um desses presos provisórios, às vezes por anos e anos, poderiam ser revertidos ao Judiciário. “Se os governos estaduais, num acordo com os tribunais [de Justiça], injetassem mais dinheiro na agilização da Justiça, com mais defensores, promotores, juízes e varas equipadas, teríamos julgamentos mais rápidos e, com o mesmo dinheiro, muito menos presos provisórios”, afirmou.

O pesquisador Fernando Salla, do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, avalia que o excesso de provisórios no sistema prisional também se deve ao pensamento comum de que é preciso encarcerar para punir. “Os dados são suficientes para mostrar que a repressão e o rigor com relação a pequenos delitos têm um enorme peso. São coisas que podem ser resolvidas facilmente”, afirma.

Para o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Sérgio Mazina, a polícia prende em excesso. “Essa é uma lógica policialesca, extremamente nociva à sociedade, mantendo presas pessoas que não devem ser condenadas e vivem na prisão a um preço altíssimo”, declara.

A manutenção de um preso custa mensalmente de R$ 900 a R$ 1.000 aos cofres públicos. A lei brasileira diz que os acusados de crime só responderão a processo sob custódia em três situações: 1) quando há provas de que o acusado pretende fugir; 2) quando houver provas de que o suspeito atrapalha o processo, pressionando testemunhas, por exemplo; e 3) quando há provas de que o preso coloca a sociedade em risco. (A matéria é de autoria dos repórteres Eduardo Scolese e Iuri Dantas e foi publicada na edição de hoje do jornal Folha de S.Paulo.)

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