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Acusado de matar família durante partida de RPG no ES continua preso até final do julgamento

Após o voto-vista do ministro Paulo Gallotti negando o pedido de liberdade provisória a um dos acusados de matar os três membros de uma família na praia do Morro, Guarapari, no Estado do Espírito Santo, em maio de 2005, durante uma partida de Rolling Playing Games (RPG), um jogo de representação, o ministro Hamilton Carvalhido pediu vista regimental do processo.

Após o voto-vista do ministro Paulo Gallotti negando o pedido de liberdade provisória a um dos acusados de matar os três membros de uma família na praia do Morro, Guarapari, no Estado do Espírito Santo, em maio de 2005, durante uma partida de Rolling Playing Games (RPG), um jogo de representação, o ministro Hamilton Carvalhido pediu vista regimental do processo. O relator do caso é o ministro Nilson Naves, que já votou pela concessão do habeas-corpus. O ministro Carvalhido, que já havia votado, decidiu reexaminar o pedido.

Os corpos do aposentado Douglas Augusto Guedes, de sua esposa, a corretora de imóveis Heloísa Helena Andrade Guedes, e de seu filho Tiago Guedes, estudante de Física da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), foram encontrados amarrados à cama. Todos teriam sido mortos com tiros na cabeça. Segundo informações do processo, Tiago, que estaria representando um policial, supostamente perdeu o jogo. Segundo os acusados, o estudante concordou que, caso isso acontecesse, ele e sua família de verdade deveriam ser assassinados.

Ainda de acordo com o depoimento dos acusados, os três teriam explicado a situação aos pais de Tiago, que teriam aceitado participar da brincadeira, deixando-se ser imobilizados. Só teriam percebido a gravidade da situação quando viram a arma na mão do outro acusado. Os assassinos confessos teriam, também, dado sonífero às vítimas. O filho teria presenciado tudo antes de morrer.

No habeas-corpus com pedido de liminar dirigido ao STJ em 2006, a defesa pediu liberdade provisória, alegando excesso de prazo na formação da culpa. A liminar foi negada pelo presidente à época, ministro Edson Vidigal. “Não me parece possível deferir a pretensão urgente, uma vez que intrinsecamente ligada ao próprio mérito da impetração. De fato, não há como reconhecer o direito urgente reclamado sem perquirir, por via indireta, a própria legalidade do ato impugnado, matéria cujo exame compete privativamente ao colegiado”, afirmou, na ocasião.

Após examinar o pedido, o ministro Nilson Naves, relator do caso, concedeu a liberdade. O ministro Hamilton Carvalhido votou com ele. Em seguida, o ministro Paulo Gallotti pediu vista. Ao votar, decidiu negar a concessão de liberdade. O ministro Hamilton Carvalhido pediu, então, vista regimental do processo.

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