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Mantida expulsão de estrangeiro que não comprovou ser pai de brasileira

Declaração redigida em português e assinada por estrangeira que não compreende o idioma do Brasil não se presta como prova. Essa foi uma das observações do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Castro Meira a respeito das falhas na instrução de um habeas-corpus que pretendia garantir a um tanzaniano a permanência no país.

Declaração redigida em português e assinada por estrangeira que não compreende o idioma do Brasil não se presta como prova. Essa foi uma das observações do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Castro Meira a respeito das falhas na instrução de um habeas-corpus que pretendia garantir a um tanzaniano a permanência no país. Ele alega ser pai de uma recém-nascida brasileira, filha de uma refugiada do Burundi.

A paternidade impediria a expulsão do tanzaniano, já decretada pelo Ministério da Justiça, mas a Primeira Seção do STJ não concedeu o habeas-corpus. Ele foi surpreendido por policiais federais com passaporte sul-africano falso. Afirmou ter fugido de seu país por problemas políticos, mas acabou condenado a cumprir pena de dois anos e meio de reclusão por uso de documento falso. Em liberdade, o tanzaniano teria gerado uma filha nascida no Brasil, mas ainda não registrada devido a problemas na documentação tanto dele como da mãe.

Inicialmente, o ministro Castro Meira concedeu liminar para suspender o processo de expulsão, mas verificou, ao analisar o processo, que as provas são insuficientes para a demonstração da paternidade alegada. Além da declaração em português da burundiense, que não compreende o idioma em que foi escrito, não ficou comprovado que ela dependeria economicamente do suposto pai de sua filha. Também a ficha do hospital e a declaração de nascido vivo não faz menção ao nome do pai, sendo que o próprio pedido de assentamento do nascimento do bebê não foi deferido quanto ao nome do pai até o momento.

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