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TJ aceita denúncia contra prefeito de Coronel Sapucaia

A 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em julgamento ontem (17), recebeu a denúncia contra o prefeito de Coronel Sapucaia, N.K. e a partir de agora, este responderá a uma Ação Penal na comarca de Amambai pela prática do artigo 129 do Código Penal (lesão corporal), em 16 de dezembro de 2006, contra C.A.N.

A 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em julgamento ontem (17), recebeu a denúncia contra o prefeito de Coronel Sapucaia, N.K. e a partir de agora, este responderá a uma Ação Penal na comarca de Amambai pela prática do artigo 129 do Código Penal (lesão corporal), em 16 de dezembro de 2006, contra C.A.N.

Os dois, prefeito e secretário, se desentenderam em função do cancelamento de uma festa promovida pela Prefeitura e agrediram-se.

De acordo com o relator, desembargador Carlos Eduardo Contar, o laudo pericial evidencia as lesões corporais de natureza leve sofridas pela vítima e de igual forma, há indícios suficientes de autoria contra o prefeito.

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