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Juiz autoriza reabertura parcial de empresa interditada

O juiz Claudio Marcelo Schiessl, da 1ª Vara da Justiça Federal em Joinville, autorizou hoje (segunda-feira, 10/12/2007) o reinício das atividades de preparação, acabamento e estamparia e dos setores de caldeiras, almoxarifado e manutenção da empresa Malharia Manz Ltda., fechada em 21 de novembro em função de ação civil pública por danos ao meio ambiente.

O juiz Claudio Marcelo Schiessl, da 1ª Vara da Justiça Federal em Joinville, autorizou hoje (segunda-feira, 10/12/2007) o reinício das atividades de preparação, acabamento e estamparia e dos setores de caldeiras, almoxarifado e manutenção da empresa Malharia Manz Ltda., fechada em 21 de novembro em função de ação civil pública por danos ao meio ambiente. A decisão do magistrado estabelece que, se for verificado que qualquer um dos setores autorizados a reabrir destina efluentes ou resíduos sem tratamento ao Rio do Braço, será aplicada multa de R$ 500 mil.

A partir do reinício das atividades, a empresa deve retirar os efluentes por meio de caminhão-pipa, para serem tratados em local com certificação e licenciamento ambiental para a atividade. A decisão também obriga a Manz a instalar banheiros químicos e a lacrar os pontos de entrada e saída da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) e da Estação de Tratamento de Água (ETA) que recebe água do Rio Cubatão. A empresa também deve prestar caução de R$ 1,5 milhão, mediante indicação de bens, para garantia de eventual indenização por danos ao meio ambiente.

O magistrado considerou, para liberar aqueles setores, que o potencial poluidor da estamparia é inferior à tinturaria. “A atividade de estamparia produz, em seu ciclo industrial, menores quantidades de água e de efluentes/resíduos líquidos quando realizado comparativo com o setor de tinturaria – segundo alega a empresa, utiliza-se mais de 95% da água necessária para o funcionamento da fábrica no setor de tinturaria”, explicou Schiessl na decisão.

A empresa será, ainda, submetida a uma perícia, condição para que o setor de tinturaria possa voltar a operar. O juiz advertiu, entretanto, que “a mera confecção do laudo não autoriza o funcionamento daquele setor”. Dia 6, depois de uma audiência com o Ministério Público Federal, autor da ação, a empresa e outras partes envolvidas, o setor de tecelagem também pôde ser reaberto. A íntegra das decisões pode ser obtida em consulta ao processo por meio da Internet.

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