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Tribunal Regional Federal da 2ª Região anula multa praticada pela extinta Sunab à empresa comercial

A Sexta Turma Especializada do TRF da 2ª Região, à unanimidade, anulou o auto de infração da extinta Sunab contra a empresa comercial Bazar Mirasol Ltda. A multa teria ocorrido em virtude de suposto descumprimento da Portaria 07/89 daquele órgão, que proibia a remarcação de preços. O bazar teria subscrito nota fiscal com “incorreta discriminação da mercadoria “fecho””.

A Sexta Turma Especializada do TRF da 2ª Região, à unanimidade, anulou o auto de infração da extinta Sunab contra a empresa comercial Bazar Mirasol Ltda. A multa teria ocorrido em virtude de suposto descumprimento da Portaria 07/89 daquele órgão, que proibia a remarcação de preços. O bazar teria subscrito nota fiscal com “incorreta discriminação da mercadoria “fecho””. O desembargador federal, relator da apelação, Rogério Vieira de Carvalho, manteve a sentença da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, tendo em vista que “a multa hostilizada foi aplicada pela simples existência de suposta irregularidade formal, a qual, a despeito da presunção de legalidade e legitimidade de que gozam os atos administrativos, carece de justa causa”, ou seja, “o entendimento consolidado nas bases modernas do Direito no sentido de que a ausência de prejuízos (dentre os quais inclui-se a violação de norma legal) não pode dar margem à aplicação de sanções, penalidades, ou mesmo à anulação de ato judicial ou administrativo”.

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